ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Ofício nº 434/2019 Marcelino Ramos, 01 de novembro de 2019.
Exmo. Sr.
Ver. HELIO MULLER
MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Marcelino Ramos
MARCELINO RAMOS/RS
O Município de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande
do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.287/0001-03, com sede na Praça
Padre Basso, 15, na Cidade de Marcelino Ramos, RS, através do Executivo
Municipal, por seu representante legal JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal,
vem encaminhar, para apreciação, em regime de urgência especial, o Projeto
de Lei nº 041/2019, de 23 de outubro de 2019, o qual abre crédito especial no
montante de R$ 75.934,28 (setenta e cinco mil, novecentos e trinta e quatro
reais e vinte e oito centavos).
Servirá para atender as despesas decorrentes da abertura
de Crédito Especial acima especificado, superávit financeiro do Exercício
anterior na fonte de recurso 1180 no valor de R$ 10.000,00 e arrecadação a
maior no exercício na fonte de recurso 1180 no valor de R$ 65.934,28,
conforme recursos recebidos na Lei Municipal nº 025/2019, de 06 de agosto de
2019, que autorizou o Município “a receber doação do valor de R$ 75.934,28
(setenta e cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos),
sendo R$ 65.934,28 (sessenta e cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais e
vinte e oito centavos) provenientes da empresa COMPANHIA ENERGÉTICA
ESTREITO, inscrita no CNPJ nº 08.976.022/0001-01/e R$ 10.000,00 (dez mil
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 + Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * R$ * Brasil
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reais), provenientes da empresa ITA ENERGÉTICA S/A, inscrita no CNPJ nº
01.355.994/0001-21, destinado à aplicação no desenvolvimento do Projeto
denominado “VIDA EM MOVIMENTO”, cujo valor será aportado pelo Fundo
Municipal do Idoso.”
Respeitosamente,
Fone: (54) 3372-1334 » www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS + Brasil
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Prefeitura de Marcelino Ramos
paga
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE ATÉ R$
75.934,28 (SETENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E TRINTA
E QUATRO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Protocolo de Entrada nº Jo
Data: ATA
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do
Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em comprimento ao disposto no art.66, inciso |, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Especial no montante de até R$ 75.934,28 (setenta e cinco mil, novecentos e trinta e
quatro reais e vinte e oito centavos), nas especificações da despesa abaixo discriminada:
08 Secretaria Municipal de Assistência Social
02 Fundo Municipal do Idoso
08 Assistência Social
241 Assistência ao Idoso
8008 Gestão da Política de Assistência Social - FMI
2056 Equipamento e Material Permanente p/ Centro de Convivência
449052000000 Equipamento e Material Permanente.................. R$ 55.934,28
08 Secretaria Municipal de Assistência Social
02 Fundo Municipal do Idoso
08 Assistência Social
241 Assistência ao Idoso
8008 Gestão da Política de Assistência Social - FMI
2055 Construção, Ampliação, Reforma e Mel. p/ Centro de Convivência
449051000000 Obras e Instalações..................eeeeeeeeeesersereeeres R$ 20.000,00
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS * Brasil
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Prefeitura de Marcelino Ramos
Art. 2º - Servirá de recursos para atender as despesas decorrentes da
abertura de Crédito Especial acima especificado, superávit Financeiro do Exercício
anterior na fonte de recurso 1180 no valor de R$ 10.000,00 e Arrecadação a maior no
exercício na fonte de recurso 1180 no valor de R$ 65.934,28, conforme recursos
recebidos via Lei Municipal nº 025/2019, de 06 de agosto de 2019.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, 23 de
outubro de 2019.
a IANO ZUAN;
refeito Municipal.
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 + Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS + Brasil