ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. Gab. nº 460/2019 Marcelino Ramos, RS, em 29 de novembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-03, sito a
Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo presente
encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência especial, o
Projeto de Lei nº 044/2019, de 29.11.2019 que estabelece o índice para a Revisão Geral
Anual dos Servidores do Poder Executivo, Aposentados e Pensionistas do Município de
Marcelino Ramos. O presente Projeto de Lei justifica-se em face da obrigatoriedade legal e
constitucional que a matéria prevê.
Limitamos ao exposto, ficamos a disposição.
Atenciosamente
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
HELIO MULLER
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos - RS
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos + RS « Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 044/2019, de 29 de novembro de 2019.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº 4 2-2()
Data: 7 q La
Agente aa Técnico
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL
ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO,
APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande
do Sul,
Faço saber que, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso Il, da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º — A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37 da
Constituição Federal, será feita, nos termos da Lei Municipal nº 084/2002, de 06 de março
de 2002, alterada pela Lei Municipal nº 085/2013, de 22 de outubro de 2013, pela aplicação
do índice de 3,16% (três vírgula dezesseis por cento) aos servidores do Poder Executivo,
incluindo os membros do Magistério Público Municipal, sob regime estatutário e celetista,
bem como contratados por prazo determinado, exceto Secretários Municipais, extensiva aos
aposentados e pensionistas, a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2020.
Art. 2º — As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2020.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, a contar de 1º (primeiro) de janeiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO, RÁ
novembro de 2019.
OS, em 29 de
Prefeito Municipat:
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 « Centro * CEP: 99800-000 - Marcelino Ramos * R$ + Brasil