ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. Gab. nº 477/2019 Marcelino Ramos, RS, em 29 de novembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-03, sito
a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo presente
encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência especial,
o Projeto de Lei Municipal nº 047/2019, de 29.11.2019 que dispõe sobre o custeio de
locomoção dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS. Tal Projeto de Lei justifica-se
em face de regularizar, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 11.350/2006, de 05 de
outubro de 2006, e suas alterações posteriores, que trata das atividades pertinentes
dos Agentes Comunitários de Saúde. A Lei Federal prevê em seu Artigo 9-H que
institui verba de custeio de locomoção. Tal dispositivo foi inserido na Lei Federal nº
11.350/2006 pela Lei Federal nº 13.708/2018, de 14 de agosto de 2018.
Limitamos ao exposto, ficamos a disposição.
Atenciosamente
Excelentíssimo Senhor
HELIO MULLER
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos — RS
Fone: (54) 3372-1334 + marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 « Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos « R$ < Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 047/2019, de 29 de novembro de 2019.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº IhJ(1
Data; 94/44 4
Agente o Técnico
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
Dispõe sobre custeio de locomoção dos
Agentes Comunitários de Saúde — ACS.
FAÇO SABER que, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso Il, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei institui o custeio de locomoção dos Agentes
Comunitários de Saúde — ACS que atuam no Município de Marcelino Ramos.
Art. 2º Fica autorizado o Município de Marcelino Ramos a pagar aos Agentes
Comunitários de Saúde — ACS, a título de custeio de locomoção, quando do efetivo
exercício da função, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Parágrafo único — os Agentes Comunitários de Saúde — ACS quando em gozo
de férias e/ou outros afastamentos legais não perceberão este custeio.
Art. 3º O benefício de que trata a presente Lei tem natureza indenizatória, sem
a incorporação na base salarial dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e sem a
incidência de qualquer reflexo de natureza salarial, sendo contraprestado juntamente
com a folha de pagamento do respectivo mês.
Art. 4º Fica vedado o pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS
de qualquer outro auxílio que tenha por finalidade ressarcir despesas com transporte
quando no exercício de suas funções nas respectivas áreas de atuação.
Art. 5º O valor disposto no art. 2º desta Lei, será alterado anualm sempre
no Mês de janeiro pelo IPCA acumulado do ano anterior.
Fone: (54) 3372-1334 +« www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * * Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Parágrafo único: O valor será fixado por decreto do Poder Executivo, levando
em conta o percentual de que trata o caput.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão por dotações
orçamentárias específicas constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, a contar de 1º (primeiro) de janeiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 29 de
novembro de 2019.
Prefeito Munici
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 « Centro « CEP: 99800-000 * Marcelino Ramos * RS « Brasil