ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. Gab. nº 485/2019 Marcelino Ramos, RS, em 05 de dezembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-08,
sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo
presente encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de
urgência especial, o Projeto de Lei Municipal nº 048/2019, de 05.12.2019 que ratifica
autorização do Município, através do Poder Executivo, a firmar Convênio com o
Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN/RS e a Brigada Militar, com a
interveniência da Secretaria Estadual da Segurança Pública. Sabedores da
realização de sessões extraordinárias desta Casa Legislativa ainda neste ano para
aprovação da Lei Orçamentária Anual, sugestionamos a apreciação e votação do
presente Projeto de Lei para ratificar o Termo de Convênio. Caso não for possível,
pede-se a manutenção do Projeto de Lei na pauta legislativa para o próximo ano. O
Projeto de Lei motiva-se pela manutenção da parceria entre o Município com a
Secretaria Estadual de Segurança Pública e o Departamento Estadual de Trânsito,
garantindo os preceitos de segurança pública em nosso território municipal.
Limitamos ao exposto, ficarros a disposição.
Atenciosamente
Prefeito Municipa
Excelentíssimo Senhor
HELIO MULLER
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos — RS
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro « CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS « Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 048/2019, de 05 de dezembro de 2019.
DISPÕE SOBRE O CONVÊNIO COM O
Câmara Municipal de Vereadores À
dE srs ind Rms DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -—
' DETRAN/RS E A BRIGADA MILITAR, COM A
rotocolo de Entrada nº Tá
Das. Cb AO IANTa INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA ESTADUAL DA
) | SEGURANÇA PÚBLICA, PARA A SEGURANÇA DO
TRÂNSITO.
Agente Administrativo Técnico
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso |, do artigo 66, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado o Convênio firmado pelo Município de Marcelino Ramos para
com o Departamento Estadual de Trânsito —- DETRAN/RS e a Brigada Militar, com a
interveniência da Secretaria da Segurança Pública, com base no disposto do Artigo 25 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro, visando
estabelecer cooperação entre os partícipes na execução dos procedimentos relativos à
segurança do trânsito, processamento e notificações de autos de infrações de trânsito,
arrecadação e repasse dos valores decorrentes da cobrança das multas aplicadas na
circunscrição do Estado do Rio Grande do Sul.
Art 2º - O presente Termo de Convênio vigorará pelo período de 60 (sessenta)
meses, a contar de 04 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum acordo pelos
partícipes mediante lavratura de Termo Aditivo, respeitada a legislação vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei corpeção à conta de dotações
orçamentárias consignadas.
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP; 99800-000 - Marcelino Ramos * RS « Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, com eficácia
retroativa a 04 de dezembro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARC
05 de dezembro de 2019.
Prefeito Municipal
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 « Centro « CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos * RS * Brasil
GRANDE DO SUL
RANÇA PUB
ADUAL DE TRÂNSITO
TERMO DE ADESÃO AO TERMO DE CONVÊNIO N.º 004/2019
O Município de MARCELINO RAMOS, inscrito no CNP) n.º 87.613.287/0001-03, com endereço
na Praça Padre Basso, 15, Centro, Marcelino Ramos, RS, CEP 99.800-000, telefone (54) 3372-1334, e-
mail de comunicação para este Termo de Convênio: prefeitura(Omarcelinoramos.rs.gov.br, por
meio de seu representante legal, Sr. Prefeito JULIANO ZUANAZZI, inscrito no CPF n.º 446.842.230-00,
RG n.º 6045949391 — SSP/RS, manifesta-se formalmente pela adesão ao Termo de Convênio n.º
004/2019, com objeto de delegação recíproca das competências de fiscalização de trânsito e
lavratura de autos de infrações de trânsito na circunscrição territorial do município, previstas no
Código de Trânsito Brasileiro, normas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Departamento
Nacional de Trânsito — DENATRAN, e Conselho Estadual de Trânsito — CETRAN/RS, firmado entre o
Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN/RS e Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da
Secretária de Segurança Pública com a interveniência da BRIGADA MILITAR, cujo extrato foi publicado
no Diário Oficial do Estado no dia 05/08/2019 na página 98.
Os valores das multas recebidas pelo DETRAN/RS, descontados os valores previstos no Termo
de Convênio, a serem repassadas ao Município de MARCELINO RAMOS deverão ser creditados no
Banco BANRISUL, agência 0730, conta corrente n.º 0401274107.
As obrigações do Município com adesão ao Termo de Convênio n.º 004/2019 pelo presente
ato, conforme item 2.1 da Cláusula Segunda — Das Obrigações, são:
1. manter o Órgão de Trânsito Municipal homologado perante o Departamento Nacional de
Trânsito, em consonância com o disposto nos artigos 24, parágrafo 2.º e 333 do Código de
Trânsito Brasileiro, resoluções do CONTRAN, portarias do DENATRAN e normativas do
CETRAN/RS, condição sine qua non para a implementação do seu objeto;
2. manter em funcionamento o Órgão de Trânsito e a Junta Administrativa de Recursos de
Infrações de Trânsito — JARI, em conformidade com o artigo 16 do Código de Trânsito
Brasileiro, resoluções do CONTRAN, portarias do DENATRAN e normativas do CETRAN/RS;
3. manter atualizados, nos sistemas informatizados do DETRAN/RS, os dados cadastrais do
órgão de trânsito e da JARI, inclusive os endereços que constarão nas notificações para
recebimento de defesas, recursos e ressarcimento de valores;
4. indicar, técnicos de preferência com conhecimento básico de informática, no mínimo nível
médio e servidor do quadro, responsáveis para a administração do Sistema Estadual
Integrado de Infrações de Trânsito- SIT e Sistema de Controle de Acesso — SCA, para que
possam gerir as obrigações descritas neste termo de compromisso, no que pertine às
autuações de trânsito da competência do MUNICÍPIO. Serão cadastrados no máximo 2
técnicos para OTR e 2 técnicos para JARI;
5. zelar pelo sigilo e uso das senhas registradas e mantidas pelos próprios operadores do
MUNICÍPIO; pelo acesso aos sistemas informatizados denominados de Sistema Estadual
Integrado de Infrações de Trânsito - SIT, Sistema de Controle de Acesso — SCA e Sistema
1
DETRAN/RS — Coordenadoria de Contratos — Rua Voluntários da Pátria, nº. 1358, 5º andar, Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90230-010
Site: http://www detran. rs.gov.br E-mail: convenios(Qdetran.rs.gov.br
etranss :
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13;
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GID-Consultas, necessários à execução deste termo de convênio, bem como com relação
às demais informações que lhe forem disponibilizadas em razão do presente termo de
convênio, sendo vedado o uso compartilhado das senhas;
lavrar autos de infrações de trânsito por incursão em tipos infracionais da competência do
DETRAN/RS, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal n.º 9.503/97 e no presente
instrumento, adotando as demais providências cabíveis, sempre que, possuindo agente de
trânsito, flagrar a prática de atos infracionais no território do MUNICÍPIO;
incluir no Sistema Estadual Integrado de Infrações de Trânsito — SIT, o Auto de Infração de
Trânsito, devidamente homologado, julgado consistente, em prazo hábil que permita a
emissão da Notificação do Auto de Infração de Trânsito em até 30 (trinta) dias,
independente de ter havido ou não a abordagem, lavrados em talonários de papel,
talonários eletrônicos, assim como os pertinentes às infrações comprovadas por meio de
aparelhos eletrônicos, equipamentos audiovisuais, reações químicas ou quaisquer outros
meios tecnologicamente disponíveis, constando apenas uma infração por auto de
infração, de modo que seja possível a indexação;
registrar no SIT, para fins de controle, os autos de infrações de trânsito julgados
inconsistentes ou lançados fora do prazo definido na alínea “2.1.7” desta Cláusula;
cadastrar e operacionalizar no SIT, requerimentos virtualizados, defesas de autuações e
recursos administrativos, visando ao processamento e controle de prazos, o
acompanhamento à movimentação dos processos, quantificação, suspensões, baixas
administrativas e judiciais;
proceder à análise, decisão e respectiva restituição integral de valores das multas de sua
competência, nos casos a que fizerem jus os proprietários de veículos autuados;
cancelar/baixar/anular, suspender, reativar e reprocessar autos de infração de trânsito de
sua competência, em face de decisão administrativa ou judicial;
acessar mensalmente no SIT, o arquivo contendo a discriminação dos autos de infrações
de trânsito de sua competência e retirados de cobrança, desvinculados pelo DETRAN/RS
dos veículos autuados, para que o MUNICÍPIO possa adotar as providências legais;
coletar os dados estatísticos atinentes aos acidentes de trânsito, disponibilizando-os ao
DETRAN/RS, em cumprimento ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Nacional n.º
9.503/97, resoluções do CONTRAN, portarias do DENATRAN e normativas do CETRAN/RS;
utilizar os Sistemas Informatizados do DETRAN/RS exclusivamente para consultas e a
execução do presente termo de convênio;
acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à execução do
presente instrumento, visando à sua plena realização;
executar o objeto conforme o estabelecido neste Termo de Convênio e respectivo Plano
de Trabalho;
comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal
do termo de convênio para permitir a adoção de providências imediatas pelo DETRAN/RS;
caso seja necessário e de interesse do Município, este deverá contratar o serviço de
tunelamento com a Procergs — trocadoc, para troca de arquivos;
DETRAN/RS —
Coordenadoria de Contratos — Rua Voluntários da Pátria, nº. 1358, 5º andar, Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90230-010
Site: http://www.detran.rs.gov.br E-mail: conveniosQdetran.rs.gov.br
UAL DE TRANSITO
19. cadastrar os dados das CNHs recolhidas para posterior envio ao DETRAN/RS;
20. atender as solicitações de diligência em prazo máximo de 10 (dez) dias, a fim de não
comprometer a instrução e julgamento dos processos de defesa e recurso.
21. registrar no SIT quando realizado o pagamento direto ao MUNICÍPIO das multas cobradas
em Dívida Ativa e realizar diretamente o repasse do FUNSET ao DENATRAN.
Pelo presente instrumento, o Município declara ter conhecimento do Plano de Trabalho e
Termo de Convênio n.º 004/2019, manifestando total e irrestrita adesão aos termos do instrumento
de Convênio, assumindo, expressamente, o compromisso de fiel cumprimento dos encargos e
condições estabelecidas, declarando-se de pleno acordo com as respectivas disposições do Termo de
Convênio n.º 004/2019, respectivo Plano de Trabalho e alterações instituídas por meio de Termo
Aditivo que venham a ser produzidas entre DETRAN/RS, SSP e BRIGADA MILITAR.
MARCELINO RAMOS, RS, 04 de dezembro de 2019.
JULIANO ZUANAZZI
Prefeito Municipal de MARCELINO RAMOS
Para preenchimento pelo DETRAN/RS:
Autorizo a adesão do município.
Em / Jo.
Diretor-Geral do DETRAN/RS.
Cadastro FPE n.º /. ;
DETRAN/RS — Coordenadoria de Contratos — Rua Voluntários da Pátria, nº. 1358, 5º andar, Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90230-010
Site: http://www .detran.rs.gov.br E-mail: conveniosQdetran.rs.gov.br