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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Recebido em: (8 EAD AU,
MENSAGEM ADITIVA Nº 01/2019
Agente Administrativo Técnico
MATÉRIA/REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI Nº 047/2019
Fica alterada a redação do Projeto de Lei nº 047/2019, de 29 de novembro de 2019,
que trata sobre custeio de locomoção dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS,
acrescentando-se na redação da Ementa e nos Artigos do Projeto de Lei a inclusão
do(s) Agente(s) de Combate a Endemias, passando a vigorar com a seguinte redação:
EMENTA: “Dispõe sobre custeio de locomoção dos Agentes Comunitários de
Saúde — ACS e do(s) Agente(s) de Combates a Endemias”.
Fica inserida nova redação nos artigos 1º, 2º e seu Parágrafo único, 3º
e 4º ao Projeto de Lei nº 047/2019, de 29 de novembro de 2019, com a seguinte
redação:
“Art. 1º A presente Lei institui o custeio de locomoção dos Agentes
Comunitários de Saúde — ACS e do(s) Agente(s) de Combate a Endemias que
atuam no Município de Marcelino Ramos.
Art. 2º Fica autorizado o Município de Marcelino Ramos a pagar aos
Agentes Comunitários de Saúde — ACS e ao(s) Agente(s) de Combate a
Endemias, a título de custeio de locomoção, quando do efetivo exercício da
função, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Parágrafo único - Os Agentes Comunitários de Saúde —- ACS e o(s)
Agente(s) de Combate a Endemias quando em gozo de férias e/ou outros
afastamentos legais não perceberão este custeio.
Art. 3º O benefício de que trata a presente Lei tem natureza indenizatória,
sem a incorporação na base salarial dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS
e do(s) Agente(s) de Combate a Endemias e sem a incidência de qualquer reflexo
de natureza salarial, sendo contraprestado juntamente com folha de
pagamento do respectivo mês.
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS + Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Art. 4º Fica vedado o pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde —
ACS e ao(s) Agente(s) de Combate a Endemias de qualquer outro auxílio que
tenha por finalidade ressarcir despesas com transporte quando no exercício de
suas funções nas respectivas áreas de atuação.”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS,
em 09 de dezembro de 2019.
APROVADO POR NAN IMiI
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mos,
Câmar; Municipal de Verpadpre:
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
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