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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA 02/2019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º – A revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, parte final da
Constituição Federal, será feita nos termos da Lei Municipal n° 084/2002, de 06 de março de 2002,
alterada pela Lei Municipal n° 085/2013, de 22 de outubro de 2013, pela aplicação do índice de
3,16% (três vírgula dezesseis por cento) aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo.
Art. 2º – As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2020.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, a contar de 1º (primeiro) de janeiro de 2020.
SALA DAS SESSÕES, em 02 de dezembro de 2019.
Hélio Müller Enio L. Wittmann Antonio C. G. dos Santos
Presidente Vice-Presidente Secretário
Registre-se, publique-se
E cumpra-se
Em data supra.
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