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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Marcelino Ramos, 23 de janeiro de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS
Presidente do Poder Legislativo Municipal
MARCELINO RAMOS – RS
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei Legislativa 01/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, venho através do presente
encaminhar para apreciação, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei Legislativa
01/2020, que “determina que as agências bancárias de Marcelino Ramos instalem circuito
interno de câmeras que registrem a entrada e saída das agências bancárias e os usuários
dos caixas eletrônicos”.
A ideia central da presenta proposta, além de buscar formas alternativas de garantir
a segurança dos usuários que frequentam as agências bancárias, é também de coibir a
tentativa de assaltos nesses estabelecimentos, uma vez que tais ferramentas podem servir
para identificar os criminosos.
Outra área que de uma forma específica fica fragilizada diante dos assaltantes é a
dos caixas eletrônicos. Com a utilização das câmeras, os locais onde os caixas eletrônicos
ficam localizados terão maior segurança, principalmente à noite, quando a circulação de
pessoas diminui.
Dessa forma, apresento o presente Projeto de Lei, para que as agências bancárias
que porventura não possuam circuito interno de câmeras providenciem sua instalação, e
solicito aos nobres pares que aprovem esta proposição, auxiliando o Município na
promoção da segurança pública.
Sala das Sessões, em 23 de janeiro de 2020.
Sérgio Antônio Beal
Vereador Proponente
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA 01/2020, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
DETERMINA QUE AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DE
MARCELINO RAMOS INSTALEM CIRCUITO INTERNO
DE CÂMERAS QUE REGISTREM A ENTRADA E SAÍDA
DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E OS USUÁRIOS DOS
CAIXAS ELETRÔNICOS.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - É obrigatória, nas agências de serviços bancários e caixas eletrônicos de Marcelino
Ramos, a instalação de circuito interno de câmeras que registrem a entrada e saída dos usuários
destes locais.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos, 24 de janeiro de 2020.
Sérgio Antônio Beal
Vereador Proponente
Registre-se, publique-se
E cumpra-se
Em data supra.
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