br-locleg corpus explorer

← Marcelino Ramos (RS)

materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-02-06
EmentaFIXA O VENCIMENTO BÁSICO (PISO SALARIAL) DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS.
native_id213

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-02T20:09:51.893924-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2020-02-17T09:36:57.675037-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
ab. nº 027/2020 Marcelino Ramos, RS, em 06 de fevereiro de 2020.
llustríssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-03, sito a
Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo presente
encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência especial, o
Projeto de Lei nº 003/2020, de 06 de fevereiro de 2020 que fixa o vencimento básico do
Magistério Público Municipal, em atenção ao que prevê a Lei Federal nº 11.738/2008, que
estabelece o piso nacional do magistério que, para o ano de 2020, fixou o percentual de
reajuste de 12,84%, resultando no valor, proporcional a carga horária de 22 horas semanais,
de R$ 1.587,30 (Hum mil e quinhentos e oitenta e sete reais e trinta centavos).
O piso salarial básico do Magistério, na forma fixada no “caput” deste artigo já é
composto pelo índice pertinente à revisão geral anual prevista na Lei Municipal nº
038/2019, de 10 de dezembro de 2019.
Diante do exposto e da previsão legal da esfera federal, há a necessidade de
adequação do valor referente ao Vencimento Básico pago aos Profissionais do Magistério
Público Municipal.
Limitamos ao exposto, ficamos a disposição.
Atenciosamente
Excelentíssimo Senhor
ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos die: [54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro « CEP: 99800-000 - Marcelino Ramos * R$ « Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Fixa o vencimento básico (piso salarial) do
Protocolo de Entrada nº
Data; 41 04/2071 ;
Agente AL Técnico
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do
Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
Magistério Público Municipal do Município de
Marcelino Ramos.
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado o vencimento básico (piso salarial) do Magistério,
Professor 22 (vinte e duas) horas semanais, deste Município de Marcelino Ramos, em
R$ 1.587,30 (hum mil e quinhentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), com base na
Lei Federal nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, surtindo efeitos financeiros a contar
de 1º (primeiro) de janeiro de 2020.
Parágrafo único — O piso salarial básico do Magistério, na forma fixada no
“caput” deste artigo já é composto pelo índice pertinente à revisão geral anual prevista
na Lei Municipal nº 038/2019, de 10 de dezembro de 2019.
Art. 2º - As despesas resultantes da execução da presente Lei correrão à
conta de dotação orçamentária consignada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, com eficácia retroativa a 1º (primeiro) de janeiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS,
em 06 de fevereiro de 2020.
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos « RS « Brasil

open original →