ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. nº 035/2020 Marcelino Ramos, 10 de fevereiro de 2020.
Senhor Presidente:
O MUNICIPIO DE MARCELINO RAMOS, inscrito no CNPJ sob o
nº 87.613.287/0001-03, através de seu representante legal Senhor JULIANO ZUANAZZI
Prefeito Municipal, vem encaminhar, para apreciação em regime de urgência especial, o Projeto
de Lei nº 004/2020, que “Dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse
público na função de Psicólogo, na forma que especifica”.
A contratação na função de Psicólogo justifica-se para recompor a
equipe técnica minima exigida de acordo com a legislação NOB-RH/SUAS, tendo em vista a
servidora titular encontrar-se em afastamento legal.
Anexo ao presente, fazendo parte integrante deste, a justificativa
técnica através do Memorando Interno datado de 10 de fevereiro de 2020, emitido pela
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor:
Ver. ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS - RS
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PROJETO DE LEI Nº 004/2020, de 10 de fevereiro de 2020.
Câmara Municipa! de Vereadores
de Marcelino Ramos
Dispõe sobre a contratação temporária de excepcional
interesse público na função de Psicólogo, na forma que
Protocoio de: o a nº
j
Dara: AT; OL
Agente ML Técnico
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do
Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso |, da Lei
especifica.
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono
e promulgo a seguinte Leli:
Art. 1º - À solução de continuidade dos serviços técnicos especializados
na área de Psicologia, de acordo com a Legislação NOB-RH/SUAS, em decorrência de
afastamento legal de servidor titular (Psicólogo), fica o Município, através do Poder
Executivo, autorizado a contratar na função de Psicólogo, pelo prazo de até 5 (cinco)
meses, conforme especificações e exigências de habilitação constantes do Anexo
Único desta Lei, como sendo:
Quantidade | Função Carga Horária | Vencimento Mensal |
01 | Psicólogo 40h/semanais | R$ 4.831,55 |
Art. 2º - Na seleção do(a) contratado(a), por processo seletivo
simplificado, avaliar-se-ão os seguintes critérios e elementos:
| — análise curricular e prova de títulos;
Il — disponibilidade à função, na carga horária indicada;
Ill — sorteio, se for o caso.
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Parágrafo único - Para avaliação dos critérios, em seleção do(a)
contratato(a), constituir-se-á Comissão formada por servidores, detentores de cargo de
provimento efetivo.
Art. 3º - O contrato autorizado pela presente Lei terá natureza
administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os seguintes direitos:
| — repouso semanal remunerado, gratificação natalina proporcional;
Il — férias integrais, ao término do contrato;
HI — inscrição do Regime Geral da Previdência Social.
Art. 4º - As despesas resultantes da presente Lei correrão a conta das
dotações orçamentárias consignadas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor, a partir da data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 10
de fevereiro de 2020.
refeito Municipal."
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ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO: PSICÓLOGO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas nas
unidades escolares e em unidades de saúde municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento
clínico;
- prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a
alcoólatras e toxicômanos;
- atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou
portadores de desajustes familiares, encaminhando-as para escolas ou classes
especiais;
- formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e
educacionais;
- realizar pesquisas psicopedagógicas;
- confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao
estudo dos casos;
- realizar perícias e elaborar pareceres;
- prestar atendimento psicológico aos alunos das escolas municipais, creches
municipais e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do Município;
- manter atualizado o prontuário de cada caso estudado;
- responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias da função;
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profiss:
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
b) Outras: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços externos à
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Instrução; nível superior;
b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de
Psicólogo.
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