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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
native_id220

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-01T19:35:29.015307-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 4
2020-03-02T20:08:25.430110-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. Gab. nº 046/2020 Marcelino Ramos, RS, em 28 de fevereiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-03, sito a
Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo presente encaminhar
para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei
Municipal nº 006/2020, de 28.02.2020 o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operação de crédito com a Caixa Econômica Federal. O presente projeto de lei justifica-se em
viabilizar melhorias na malha viária do perímetro urbano de nosso Município. Ainda,
consideramos a saúde financeira e o crédito que a municipalidade possui; consideramos que a
malha viária urbana do Município requer ajustes, melhorias e investimentos de modo a não
perder qualidade e não danificar a estrutura existente; consideramos que os valores dispostos
permitirão investimentos em vias que requerem um recapeamento de modo a permitir
qualidade no pavimento para melhor circulação dos veículos; consideramos que o Programa
FINISA é acessível a praticamente todos os Municípios, pela rapidez de sua contratação,
agilidade na liberação do crédito e facilidade na sua execução; consideramos que os prazos
estabelecidos no Projeto de Lei como sendo de 120 meses (10 anos) sendo 24 meses de
carência e 96 meses de amortização aos valores dispendidos mensalmente pelo Município não
comprometem a execução orçamentária anual do Município, considerando a perspectiva das
receitas e despesas dos últimos anos; consideramos que é perfeitamente administrável o
dispêndio mensal das parcelas que a municipalidade deverá absorver nos próximos anos;
consideramos ainda a aprovação do projeto perante o Conselho Municipal de Turismo e a
imediata aplicação dos recursos e sua execução que garantem ao perímetro urbano um novo
olhar sobre nossa cidade e Bairro Balneário. Constamos ainda em anexo, informações
complementares emitidas pelo Setor de Engenharia do Município.
Limitamos ao exposto, ficamos
Atenciosamente
Excelentíssimo Senhor Ne
ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos - RS
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Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos « R$ - Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO PROJETO DE LEI
MUNICIPAL Nº 006/2020
Algumas informações importantes sobre o Projeto de Financiamento
FINISA:
- Serão pavimentados aproximadamente 21.747,55m2 de vias públicas na
Cidade
- Serão pavimentados aproximadamente 12.510,00m2 de vias públicas no Bairro
Balneário
Serão aplicados aproximadamente 3.289,64 toneladas de asfalto do tipo CBUQ
(Cimento Betuminoso Usinado a Quente), sendo:
a. 1.201,35 toneladas nas ruas do Bairro Balneário e
b. 2.088,20 toneladas em ruas da Cidade.
a. Rua do Ipê Roxo
b. Rua do Ipê Amarelo
Zoro aos»
Ruas a serem contempladas na cidade:
Rua Dr. João da Silveira
Rua Caxias
Rua Bento Gonçalves
- Rua Erechim (trecho entre a Rua Dr. João da Silveira e Rua Rui Barbosa)
- Rua Santa Rosa (trecho entre a Rua Dr João da Silveira e Rua Rui Barbosa)
Rua Santa Catarina
Rua Senador Attílio Fontana
Rua Dr Meireles Leite
Rua Silva Jardim
Rua Primeiro de Maio
Rua Benjamin Constant
Ruas a serem contempladas no Bairro Balneário
Rua do Loro
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Praça Padre Basso, 15 « Centro « CEP; 99800-000 « Marcelino Ramos * RS * Brasil
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Prefeitura de Marcelino Ramos
- Rua da Palmeira
. Rua do Cedro
OUTRAS INFORMAÇÕES:
- À Rua Prof. Erich Schulz terá o investimento de asfalto através de Emendar
Parlamentar do Deputado Federal Jerônimo Gôergen;
- O Distrito de Coronel Teixeira terá investimento de asfaltamento conforme
indicação de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Santini;
- Os acessos aos Bairros Vista Alegre, Cruzeiro, Treze de Maio e Sétimo Céu
terão investimentos de asfalto através de Emenda Parlamentar do Deputado
Federal Henrique Fontana;
- A Comunidade de Linha Suzana terá investimento do Município considerando
não ser área urbana;
- Toda a recuperação de base nas vias que sofrerão intervenção e necessitam
ajustes antes de receber a camada asfáltica serão executadas pela
municipalidade sem que sejam consumidos recursos do Financiamento
FINISA.
- Constamos em anexo informações técnicas advindas do Setor de Engenharia
do Município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS,
em 28 de fevereiro de 2020.
Prefeito Municipa
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Praça Padre Basso, 15 « Centro - CEP: 99800-000 = Marcelino Ramos * R$ « Brasil
CASO 1
SEÇÃO TRANSVERSAL SEM A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO NA FUNDAÇÃO
PINTURA DE LIGAÇÃO
)
cBua
[ESPESSURA MÍNIMA 4 0cm
| |
NV
(25)
SUBLEITO COM
CAPACIDADE DE SUPORTE
A U
|
CALÇAMENTO EXISTENTE
SEM DEFORMAÇÕES
SUPERFICIAIS
CASO 2
SEÇÃO TRANSVERSAL DE VIA COM A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO NA FUNDAÇÃO
IMPRIMAÇÃO E POSTERIOR
PINTURA DE LIGAÇÃO cBuQ
| [ESPESSURA MÍNIMA 4,0cm
< 2% | 2 =
=== 4220 200 > —
A L
| 4
| |
CAPACIDADE DE SURORTE | MACADAME NATURAL
| ESPESSURA MÍNIMA 20cm
|BASE DE BRITA GRADUADA
ESPESSURA 200m
SES.: À INTERVENÇÃO NA FUNDAÇÃO PODERÁ SER NECESSÁRIA APENAS EM TRECHOS DA VIA, E NÃO
EM TODA À SUA LARGURA CONFORME ILUSTRADO NA REPRESENTAÇÃO DA SEÇÃO
VOLUME ESTIMADO DE MACADAME NATURAL: 1883m*
VOLUME ESTIMADO DE BASE DE BRITA GRADUADA: 1683m*
QUANTIDADE ESTIMADA DE CBUQ: 3290 TONELADAS
Marcelino Ramos, 27 de fevereiro de 2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI Nº 006/2020, de 28 de fevereiro de 2020.
arnara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
- Protocolo de Entra Wirraa
| Data;
Agente AL Técnico
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do
Rio Grande do Sul,
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
e dá outras providências.”
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL até o valor de R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais), no âmbito do Programa FINISA —
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - Modalidade Apoio
Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital - Resolução CMN nº
4.563/2017 e suas alterações observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para garantia do principal, encargos e acessórios do
financiamento pelo Município de Marcelino Ramos, RS, para a execução de
obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º, fica
o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e Quotas do Fundo
de Participações dos Municípios — FPM, a que se refere o art. 159, inciso | da
Constituição Federal.
8 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no
Inciso | do art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos «4
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Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos + RS + Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los,
bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL os poderes bastantes para que as garantias possam
ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
S 2º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos
recursos previstos no caput deste artigo, fica o BANCO DO BRASIL autorizado
a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização da divida
nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento
dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
8 3º Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só
poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na hipótese de o
Município de Marcelino Ramos não ter efetuado, no vencimento, o pagamento
das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou
operações de crédito celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º desta
Lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes
da operação de crédito ora autorizada.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS,
em 28 de fevereiro de 2020.
efeito Municipal.
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