ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. Gab. nº 047/2020 Marcelino Ramos, RS, em 28 de fevereiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-03, sito a
Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo presente
encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência especial, e em
caso de sessão extraordinária que seja incluído na pauta, o Projeto de Lei nº 007/2020, de
28.02.2020 que autoriza o Município a contratação temporária de excepcional interesse
público de 01 (um) cargo/função de médico ginecologista e obstetrícia, com carga horária
semanal de 20 horas, para atendimento médico especializado em ginecologia e obstetrícia
junto a UBS Central de Marcelino Ramos. Tal Projeto de Lei justifica-se em face do término
de contrato e da necessidade de manter os serviços prestados junto a população, em
atenção as prerrogativas legais que regem os serviços de saúde pública.
Limitamos ao exposto, ficamos Á/disposição.
a
Atenciosamente
Prefeito Municipa
Excelentíssimo Senhor
ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos — RS
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 + Centro « CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos « RS « Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007 /2020, de 28 de fevereiro de 2020.
“âmara Municipal de Vereadores
; de Marcelino Ramos
| Protocolo ntra;
| Data: <X À e] )
a
Agente Administrativo Técnico
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso |, do artigo 66, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo,
autorizado a contratar pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período, em
razão da mantença do excepcional interesse público, de 01 (um) cargo/função de médico
ginecologista e obstetrícia, para atendimento médico especializado em ginecologia e
obstetrícia junto da UBS Central de Marcelino Ramos, como sendo:
QUANTIDADE [FUNÇÃO JORNADA LABORAL | VENCIMENTO
BÁSICO MENSAL
01 Médico ginecologista e|20 horas semanais R$ 10.197,96
obstetrícia
Art. 2º - As especificações das atribuições do servidor contratado na forma
desta Lei são as que constam no Anexo Único da Lei Municipal nº 001/2018, de 06 de
fevereiro de 2018.
Art. 3º - O contrato, de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa,
ficando assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 075/2002, de 11
de janeiro de 2002 e na Lei Municipal nº 001/2018, de 06 de fevereiro de 2018, inclusive o
padrão de vencimento correspondente a função em contratação.
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 « Centro * CEP; 99800-000 * Marcelino Ramos * RS + Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Parágrafo Único - A seleção do contratado dar-se-á por processo seletivo
simplificado.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em
28 de fevereiro de 2020.
Prefeito Munici
Fone: (54) 3372-1334 + .marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 + Centro « CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos « RS * Brasil