ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. Gab. nº 049/2020 Marcelino Ramos, RS, em 28 de fevereiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-03, sito a
Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo presente
encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência especial, o
Projeto de Lei Municipal nº 008/2020, de 28.02.2020 o qual altera dispositivos da Lei
Municipla nº 045/2018, de 22.11.2018, que determina a desafetação de bem público
imóvel, ainda, institui gravame incidente em área pública para compensação ambiental e
autoriza a alienação direta de bens imóveis.
Limitamos ao exposto, ficamos a disposição.
Atenciosamente
Excelentíssimo Senhor
ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos — RS
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro « CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS + Brasil
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008/2020, de 28 de fevereiro de 2020.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 045/2018, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2018, QUE DETERMINA A
DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL;
INSTITUI GRAVAME INCIDENTE EM AREA
PÚBLICA PARA COMPENSAÇÃO
AMBIENTAL; AUTORIZA A ALIENAÇÃO
DIRETA DE BENS IMÓVEIS.
«amara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº
Data; Ja) /
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso |, do artigo 66,
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º, inciso |, da Lei Municipal nº045/2018, de 22 de
novembro de 2018, que determina a desafetação de bem público imóvel; institui
gravame incidente em área pública para compensação ambiental; autoriza a
alienação direta de bens imóveis, com a alteração proposta, passa a vigorar a com
seguinte redação:
Art. 3º - Ficam autorizadas as seguintes vendas diretas com base em
procedimento administrativo de Proposta de Manifestação de
Aquisição, conforme Lei Municipal nº 035/2018, de 04 de setembro de
2018, e com fundamento no artigo 98 da Lei Federal nº 13.465/2017,
de 11 de julho de 2017, como sendo:
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 « Centro « CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS « Brasil
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Prefeitura de Marcelino Ramos
| - área ocupada em situação consolidada de 484,67mº, Lote
denominado “ÁREA VERDE”, localizado na Quadra Nº 33 do
nominado “Loteamento Balneário Marcelino Ramos, matrícula Nº
2.481, do Livro Nº 2, do Registro de Imóveis dessa Comarca, com
área total de 636,38m/, no valor de R$ 484.670,00 (quatrocentos e
oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta reais);
(...)
Art. 2º - Fica incluído no artigo 3º, da Lei Municipal nº045/2018, de
22 de novembro de 2018, o 83º, com a seguinte redação:
Art. 3º -(...)
(...)
83º Além dos condicionantes previstos na Lei Municipal nº 035/2018
para a venda direta autorizada dos imóveis de que trata a presente
Lei, exigir-se-á a efetivação do negócio, com o efetivo adimplemento
dos valores, até o encerramento do exercício financeiro de 2020, sob
pena de caducidade da presente Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
vigência limitada até 31 (trinta e um) de dezembro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, aos
vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2020.
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 + Centro + CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos * RS * Brasil