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materia nº 9/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-03-13
EmentaAutoriza contratações temporárias de excepcional interesse público na área do Magistério,na forma que especifica, e dá outras providências.
native_id227

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-02T11:39:12.376109-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2020-03-16T20:05:43.083194-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. nº 069/2018 Marcelino Ramos, 12 de março de 2020.
Senhor Presidente:
O Município de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande
do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.287/0001-03, com sede à Praça
Padre Basso, 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, RS, vem encaminhar,
para apreciação, em regime de urgência especial o Projeto de Lei nº 009/2020,
que autoriza o Município a contratar Professor de Educação Física até o
encerramento do ano letivo de 2020, em razão de excepcional interesse público, para
atendimento da Escola Municipal de Educação Infantil Gabriel Ferri, da Escola
Municipal de Ensino Fundamental São Pedro, da Escola Municipal de Ensino
Fundamental São Sebastião e para atendimento das atividades esportivas e
recreativas do turno integral da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui Barbosa,
ficando, ainda, o Município autorizado a contratar Professor de Língua Estrangeira
(Inglês) até o final do ano letivo de 2020, para a docência nos 6º, 7º, 8º e 9º anos do
Ensino Fundamental, Anos Finais, junto da Escola Municipal de Ensino Fundamental
Rui Barbosa.
A necessidade de contratação temporária de Professor de
Educação Física e de Professor de Língua Estrangeira (Inglês) se dá de acordo com
os Memorandos Internos emanados pela Secretaria Municipal de Educação, anexos,
documentos que fazem parte integrante do presente, os quais apresentam as devidas
justificativas.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor:
Ver. ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS
— DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos * RS « Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI Nº 009/2020, de 10 de março de 2020.
Autoriza contratações temporárias de
excepcional interesse público na área do
Magistério, na forma que especifica, e dá outras
providências.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso |, do artigo 66 da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder
Executivo, autorizado a contratar Professor de Educação Física até o encerramento do
ano letivo de 2020, em razão de excepcional interesse público, para atendimento da
Escola Municipal de Educação Infantil Gabriel Ferri, da Escola Municipal de Ensino
Fundamental São Pedro, da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Sebastião
e para atendimento das atividades esportivas e recreativas do turno integral da Escola
Municipal de Ensino Fundamental Rui Barbosa, ficando, ainda, o Município autorizado
a contratar Professor de Língua Estrangeira (Inglês) até o final do ano letivo de 2020,
para a docência nos 6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental, Anos Finais, junto da
Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui Barbosa, sendo as seguintes vagas e
proporcionalidade da carga horária contratada:
Quantidade | Função/Cargo | Jornada Laboral | Salário Básico Mensal
01 Professor de Educação | 22 h/semanal R$ 1.984,12
Física
01 | Professor de Inglês | 10 h/semanal R$ 1.984,12
Art. 2º - As especificações das atribuições dos(as) servidores(as)
contratados(as) na forma desta Lei são as que constam no Anexo |, da Lei Municipal
nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015, que estabelece o Plano de Carreira do
Magistério.
Fone: (54) 3372-1334 » www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro « CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos « R$ « Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza
administrativa, ficando assegurado aos(às) contratados(as) os direitos previstos na Lei
Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015, inclusive o padrão de vencimento
correspondente à titulação dos(as) contratados(as).
Parágrafo único — A seleção dos(as) contratados(as) dar-se-á por
procedimento simplificado de títulos.
Art. 4º - Facultar-se-á a ampliação da carga horária contratada, em
regime suplementar, de conformidade com a necessidade que motivou a convocação.
Art. 5º - As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
10 de março de 2020.
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 * Marcelino Ramos * RS « Brasil
MEMORANDO INTERNO
Pelo presente, vimos solicitar, abertura de processo seletivo para professor de INGLÊS, para
contrato de 10 horas semanais na escola Rui Barbosa, no atendimento das turmas de sexto ao
nono anos.
JUSTIFICATIVA
A disciplina de Inglês é obrigatória e faz parte da matriz curricular do Ensino Fundamental Il,
(6º ao 9º anos). No concurso público municipal não houveram aprovações, o que torna
necessária a contratação temporária de profissional para atuar na área junto a E.M.E.F. Rui
Barbosa , a qual oferece os anos finais do Ensino Fundamental.
Cabe também esclarecer, que não temos, no quadro, professor habilitado com
disponibilidade de atender à esta demanda, para possibilidade de convocação.
Marcelino Ramos ,(R.S.), 09 de março de 2020.
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Nose. N- Kodo N
—) Márcia Aparecida Kuhn
Secretária Municipal de Educação
MEMORANDO INTERNO
Da : Secretaria de Educação
Para: Secretaria de Administração.
Pelo presente, vimos solicitar, abertura de processo seletivo para professor de Educação Física
, para contrato temporário de 22 horas semanais. O profissional contratado deverá atender as
crianças matriculadas na E.M.E.l. Gasbriel Ferri, comunidade de Coronel Teixeira; E.M.E.F. São
Pedro, comunidade de Suzana; E.M.E.F. São Sebastião, comunidade de São Sebastião;
atividades esportivas e recreativas do turno integral na E.M.E.F. Rui Barbosa.
Deverá Também atender a Escola de Futsal que é oferecida pelo município às crianças do
campo, aos Sábados pela manhã. (4 horas).
JUSTIFICATIVA
A rede Municipal de Ensino conta com um profissional lotado no município com 22 horas
semanais na área de Educação Física, para atender a demanda da E.M.E.F. Rui Barbosa e,
E.M.E.I Espaço Criança, mais a Dança Gaúcha no turno integral, o mesmo tem uma convocação
de mais22 horas.
Continuam sem profissional habilitado para as aulas de Educação Física as escolas do campo
,assim como a escolinha de futsal da comunidade de Coronel Teixeira, também o turno integral
da Escola Rui Barbosa com atividade de futsal; o que justifica a necessidade de Processo
seletivo para contratação de mais um profissional.
Marcelino Ramos, (R.S.), 09 de março de 2020.
; Márcia Aparecida Kuhn
Secretária de Educação

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