ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. nº 071/2020 Marcelino Ramos, 12 de março de 2020.
Senhor Presidente:
O Município de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande
do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.287/0001-03, com sede à Praça
Padre Basso, 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, RS, vem encaminhar,
para apreciação, em regime de urgência especial o Projeto de Lei nº 011/2020,
que autoriza o Município a contratar a função de Enfermeiro Padrão, pelo
período de 07 (sete) meses, em substituição a Servidora titular, que entrará em
Licença Maternidade e posteriormente em gozo de 01 (um) mês de férias,
conforme justificativa da Secretaria Municipal de Saúde, em apenso, a qual é
parte integrante do presente Ofício de encaminhamento.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor:
Ver. ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS - RS
Fone; (54) 3372-1334 - www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 + Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS * Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI Nº 011/2020, de 13 de março de 2020.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso |, do artigo 66,
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder
Executivo, autorizado a contratar, pelo prazo de 07 (sete) meses, em razão de
excepcional interesse público, para substituição de servidora titular, a qual entrará
em Licença Maternidade e férias, a seguinte função e carga horária, como sendo:
JORNADA
LABORAL
40 h/semanal
SALÁRIO BÁSICO
MENSAL
R$ 5.249,74
QUANTIDADE | FUNÇÃO/EMPREGO
Enfermeiro Padrão
Ar. 2º - As especificações das atribuições do(a) servidor(a)
contratado(a) na forma desta Lei são as que constam no Anexo Único da Lei
Municipal nº 076/2002.
Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº
075/2002, de 11 de janeiro de 2002 inclusive o padrão de vencimento
correspondente ao cargo/função em contratação.
Parágrafo Unico - A seleção do(a) contratado(a) dar-se-á por/
procedimento simplificado de títulos.
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 * Marcelino Ramos « RS + Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta
de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em
13 de março de 2020.
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.tur.br
Praga Padre Basso, 15 - Centro - CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * R$ « Brasil
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