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materia nº 14/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-05-15
EmentaCria a Gratificação Especial de Desempenho - GED para as Enfermeiras Padrão e Técnicas de Enfermagem enquanto perdurar a adesão ao programa USF - Unidade de Saúde da Família 60 horas.
native_id240

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-01T19:38:17.216454-03:00 Retirado da pauta 8 0 0
2020-05-19T11:23:12.509255-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Ofício nº 129/2020 Marcelino Ramos, 15 de maio de 2020.
Exmo. Sr.
Ver. ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS
MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Marcelino Ramos
MARCELINO RAMOS/RS
O Município de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul,
inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.287/0001-03, com sede na Praça Padre Basso, 15,
na Cidade de Marcelino Ramos, RS, através do Executivo Municipal, por seu
representante legal JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal, vem encaminhar, para
apreciação em regime de urgência especial o Projeto de Lei 014/2020, que cria a
Gratificação Especial de Desempenho — GED para as Enfermeiras Padrão e Técnicas
de Enfermagem enquanto perdurar a Adesão ao Programa USF — Unidade Saúde da
Família 60 horas, em virtude da pandemia do COVI19, e também em função do
Município receber um incentivo mensal do Ministério da Saúde pelo Programa,
conforme justificativa da Secretaria Municipal de Saúde, em anexo.
Respeitosamente,
Fone: [54) 3372-1334 + www.mareelinaramas tur br
Praça Padre Basso, 15 « Centro - CEP; 99800-000 « Marcelino Ramos « RS +» Brasil
Memorando Interno - 030/2020 Marcelino Ramos - RS, 14 de maio de 2020.
De: Secretaria Municipal de Saúde
Para: Sr. Prefeito Municipal, Secretaria Municipal Administração.
A/C. Juliano Zuanazzi
Pelo presente vimos solicitar seja enviado Projeto de Lei à Câmara Muni ipal de Vereadores para
o atendimento de horário Estendido de Atendimento na UBS de Marcelino Ramos com a Adesão: USF
Unidade de Saúde da Família ou UBS — Unidade Básica de Saúde 60 horas, dois turnos com al
efetivação de duas equipes técnicas com turnos das7h00 às 13h00 e das 13h00 às 19h00, enquanto
perdurar o programa para tanto, estamos solicitando que seja estabelecido um valo
adicional/gratificação mensal de R$ 400,00 para as Enfermeiras Padrão e o valor adicional/gratificação
de R$ 300,00 para as Técnicas em Enfermagem. O pagamento de Ged para os servidores de
enfermagem - Enfermeiras padrão e Técnicas em enfermagem, se justifica no período que vigorar o
horário estendido, em virtude da pandemia e da dedicação dos mesmos e em função do município
receber um incentivo mensal do Ministério da Saúde pela implantação do programa.
Atenciosamente;
Jandir Cassol
Secretário Municipal de Saúde
Ciente: / /2020.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI º 014/2020, de 15 de maio de 2020.
Câmara Municipal de Vereadores Cria a Gratificação Especial de Desempenho —
de Marcelino Ramos GED para as Enfermeiras Padrão e Técnicas de
Protocolo de Entrada a ArtRdo Enfermagem enquanto perdurar a Adesão ao
Programa USF — Unidade Saúde da Família 60
Data: 15/00/40:
by horas.
Agente Administrativo Técnico
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a
Lei Orgânica Municipal,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Gratificação Especial de Desempenho — GED
devida às Enfermeiras Padrão e Técnicas de Enfermagem enquanto perdurar a
Adesão do Município ao Programa USF - Unidade Saúde da Família 60 Horas pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - A Gratificação Especial de Desempenho — GED, de que trata o
art. 1º desta Lei, detendo natureza remuneratória, corresponderá, para o
desempenho funcional da Enfermagem Padrão ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos
reais) mensais, e para as Técnicas de Enfermagem o valor de R$ 300,00 (trezentos
reais) mensais.
8 1º - A GED fará parte da remuneração do(a) servidor(a) enquanto
perdurar o Programa USF- Unidade Saúde da Família 60 horas, deixado de existir
no momento da extinção do mesmo.
8 2º - O valor da GED continuará sendo percebido pelo(a) servidor(a)
ausente em virtude de férias, casamento, licença para tratamento de saúde, licença
à gestante, à adotante ou à paternidade e licença para tratamento de saúde de
pessoa da família, quando remunerada.
8 3º - À GED fica assegurada, na mesma data e nos mesmos índices,
a aplicação da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, na —
forma prevista por lei específica.
Fone: (54) 3372-1334 - www.marcelinoramos.tur.br /
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP; 99800-000 + Marcelino Ramos « R$ « Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Ar. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS,
RS, aos 15 dias do mês de maio de 2020.
Fone: (54) 3372-1334 » www marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 « Centro « CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS + Brasil

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