ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. Gab. nº 134/2020 Marcelino Ramos, RS, em 21 de maio de 2020.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-083, sito a
Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo presente
encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência especial, o
Projeto de Lei nº 015/2020, de 21.05.2020 que autoriza a abertura de crédito suplementar
no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para pagamento de valores referente à
promoções funcionais de profissionais do quadro do magistério público municipal
retroativos ao exercício de 2019, conforme informação advinda da Secretaria Municipal de
Educação apensa a este Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor
ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos — RS
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS * Brasil
FPOETARA BRA DIA ADALIRE RA
Prefeitura de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
Encaminho à esta casa legislativa, a exposição dos motivos, a fim de ser submetido à análise e
liberação de pagamentos de Progressão de Classe à servidoras municipais na função de
professoras , que tem o direito adquirido pela LEI MUNICIPAL Nº 058/2015.
As professoras abaixo citadas tem seu direito adquirido retroativo a 2019, sendo que ,a
documentação necessária para promoção estava em análise com a Secretaria de Educação e a
Comissão de Avaliação (designada pela Portaria n251/2019, de 12 de julho de 2019);
Em função da necessidade de maior tempo para uma interpretação efetiva da Lei, por parte da
Secretaria de Educação evitando dúbia interpretação ; o tempo necessário para observação
dos quesitos necessários para a promoção das profissionais; o trâmite entre os setores
responsáveis e ainda a paralisação dos trabalhos a partir de 18 de março, o pedido foi
encaminhado com data posterior ao término do interstício exigido pela Lei.
As servidoras com direito adquirido;
Marilene Jurk Hegelle — a partir de agosto de 2019
Mariana Kutzke — a partir de outubro de 2019
Lidiana Larissa Lavall — a partir de novembro de 2019
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.tur.br
Basso, 15 « Centro + CEP: 99800-000 - Marcelino Ramos « RS - Brasil
JUSTIFICATIVA
Encaminho a esta casa legislativa, a exposição dos motivos, a fim de ser submetido à análise e
iiberação de pagamentos de Progressão de Classe à servidoras municipais na função de
professoras, que tem o direito adquirido pela LEI MUNICIPAL Nº 058/2015.
As professoras abaixo citadas tem seu direito adquirido retroativo a 2019, sendo que,a
documentação necessária para promoção estava em análise com a Secretaria de Educação e a
Comissão de Avaliação (designada pela Portaria nº251/2019, de 12 de julho de 2019);
Em função da necessidade de maior tempo para uma interpretação efetiva da Lei, por parte da
Secretaria de Educação evitando dúbia interpretação ; o tempo necessário para observação
dos quesitos necessários para a promoção das profissionais; o trâmite entre os setores
responsáveis e ainda a paralisação dos trabalhos a partir de 18 de março, o pedido foi
encaminhado com data posterior ao término do interstício exigido pela Lei.
às servidoras com direito adquirido;
Miarilene Jurk Hegelle — a partir de agosto de 2019
Mariana Kutzke — a partir de outubro de 2019
Lidiana Larissa Lavall — a partir de novembro de 2019
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Fone: [54) 3372-1334 « www.marcalinoramos.tur br
“raça Padre Basso, 15 * Centro « CEP: 99800-000 - Marcelino Ramos « RS « Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015/2020, de 21 de maio de 2020.
<ãàrrrara Municipal de Vereadores
| de Marcelino Ramos
1 Pa
! Protocolo de Entrada nº!
i Data: 021
Agente Mi Técnico
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
MONTANTE DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS),
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do
Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em comprimento ao disposto no art.66, inciso |, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Suplementar no montante de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), nas especificações da despesa
abaixo discriminada:
06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02 Ensino Fundamental
12 Educação
361 Ensino Fundamental
6005 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
1031 Manutenção do Ensino Fundamental
319092000000 Despesa de Ensino Anterior... R$ 600,00
06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
03 Educação Infantil
12 Educação
365 Educação Infantil
Fone: (54) 3372-1334 +« www.marcelinora r.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos - RS - Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
6005 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
1032 Manutenção da Educação Infantil
319092000000 Despesa de Ensino Anterior.....................cs R$ 1.400,00
Art. 2º - Servirá de recursos para atender as despesas decorrentes da
abertura de Crédito Suplementar acima especificado, a redução do Crédito Orçamentário
abertos abaixo descritos:
99 Reserva de Contingência
99 Reserva de Contingência
99 Reserva de Contingência
999 Reserva de Contingência
9999 Reserva de Contingência
9999 Reserva de Contingência
999999000000 Reserva de Contingência.......................... 2.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em
21 de maio de 2020. K
À
Prefeito Municipá
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 * Marcelino Ramos * RS * Brasil