ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. Gab. nº 188/2020 Marcelino Ramos, RS, em 02 de julho de 2020.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-03, sito
a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo presente
encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência especial,
o Projeto de Lei nº 018/2020, de 02.07.2020 que autoriza o Município de Marcelino
Ramos, através do Poder Executivo Municipal, a receber em doação imóveis
pertencentes a Engie Brasil Energia. Tais imóveis referem-se a área do atual aterro
sanitário e seu acesso.
Limitamos ao exposto, ficamos a disposição.
Atenciosamente
Excelentíssimo Senhor
ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos — RS
Fone: (54) 3372-1334 + marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos * R$ « Brasil
PROJETO
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada
Data: 09/01/4204
mM
Agente A Técnico
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
DE LEI MUNICIPAL Nº 018/2020, de 02 de julho de 2020.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS,
ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A
RECEBER EM DOAÇÃO, IMÓVEIS PERTENCENTES A
ENGIE BRASIL ENERGIA.
nº = 046
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso |, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder
Executivo Municipal, autorizado a receber, em doação, imóveis pertencentes a ENGIE
BRASIL EN
ERGIA, constituídos de áreas onde está localizado o Aterro Sanitário e seu
acesso, sendo:
Área superficial de 24.984 m2 (vinte e quatro mil e novecentos e
oitenta e quatro metros quadrados), parte de um todo maior de
220,112m2. Sendo o imóvel matriculado sob nº 2.859, com as seguintes
medidas e confrontações: ao NORTE com outra parte dos mesmos
lotes números cento e oitenta e sete (187), cento e oitenta e oito (188) e
cento e oitenta e nove (189), de propriedade de Francisco Witchoreck,
Guilherme Theobaldo Abel e Leonora Blanz, respectivamente; a LESTE
com os lotes números cento e noventa (190), cento e noventa e um
(191), duzento e três (203) e duzentos e um (201), de Edvino Leopoldo
Derlan, Luis Sachini e Wilson Rossoni e também por uma sanga; ao
SUL com os lotes números duzentos (200) e cento e noventa e nove
(199) de propriedade de Adão Ari Lambert e com o lote número cento e
noventa e oito (198) de propriedade de Arthur Schwingel e ainda por
uma sanga; e a OESTE com o lote número cento e oitenta e seis (186)
pertencente a Adolfo Grade e com o lote número cento e oitenta e cinco
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS * Brasil
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(185) de propriedade de Waldemar Althaus e Fritz Luckmann. Sendo
registrado na matrícula nº 2.859, Livro nº 2 — Registro Geral, folha 01.
Área superficial de 1.088 m2 (hum mil é oitenta e oito metros
quadrados), parte de um todo maior de 124.321,50 m2(cento e vinte e
quatro mil e trezentos e vinte e um metros e cinquenta decímetros
quadrados). Sendo o imóvel matriculado sob nº 2.871, com as seguintes
medidas e confrontações: ao NORTE com a outra metade do mesmo
lote número cento e oitenta e seis (186) de propriedade de Erico
Winkler; ao SUL com o lote número cento e oitenta e sete (187) de
propriedade de Arthur Schwingel; a LESTE com o lote número cento e
oitenta e cinco (185) de propriedade de Carlos Weckverte ao OESTE
com o Lajeado Roça. Sendo registrado na matrícula nº 2.871, Livro nº 2
— Registro Geral, folha 01.
Parágrafo único — os valores dos imóveis serão objeto de avaliação pela
Secretaria Municipal de Finanças, conforme regras vigentes.
Art. 2.º Os imóveis descritos no art. 1.º desta Lei destinam-se ao aterro
sanitário e seu acesso.
Art. 3.º As despesas com a escritura e o registro imobiliário correrão à
conta do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
02 de julho de 2020.
Prefeito Municipa
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