ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. Gab. nº 224 / 2020 Marcelino Ramos, RS, em 22 de julho de 2020.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-03, sito a
Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo presente
encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência especial, o
Projeto de Lei nº 020/2020, de 22.07.2020 que determina alterações na Lei Municipal nº
076/2002, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções
Públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.Tais alterações
referem-se a necessidade de adequação e correção da redação originária, conforme
solicitação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Limitamos ao exposto, ficamos à disposição.
Respeitosamente,
Excelentíssimo Senhor
ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos — RS
Fone: (54) 3372-1334 +» www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 + Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos « RS *« Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 020 /2020, de 22 de julho de 2020.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Determina alterações incidentes no artigo 19, 20, 24, Il e Ill
e 27 da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de
2002, que dispõe sobre o Quadro de cargos e funções
Protocolo de Entrada nº JO
Data: dÀ 1( 1 /
Agente Ma Técnico
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos
Servidores e dá outras providências e suas alterações
posteriores.
Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 19, 20, 24, llellle 27, da Lei Municipal nº 076/2002, de
11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o quadro de cargos e funções públicas do
Município, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências, com
as alterações propostas, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 (...)
Nº de Cargos | NºdeFGS Denominação 7 CCs FGs
em Comissão
Lo
05 06 Chefe de Turma Ccc1 FG1
06 06 | Chefe de Serviços cc2 FG2
1 Pias e
05 05 Dirigente de Equipe II cc3 FG3
01 01 Chefe de Gabinete Ccc3 FG3
e lh
01 01 Chefe de Departamento cc4 FG3
E 01 01 Chefe de Almoxarifado Cc4 FG3
01 [01] Chefe de Elaboração de Projetos | C F63 |
LL
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01 07 | — ChefedeEstadas | CC3 | FG4 |
- 01 Chefe de Compras - FG4
01 - Chefe de Serviços Urbanos CC4-A -
p 01 - Assessor Jurídico cc -
= 01 Secretário da JSM [o- FG3
01 [01 | — Coordenado do CRAS Cc4 os
01 01 Gerente de Unidades de | CC5 FG5
Conservação 1
03 [77 =| Chefe de Serviços Públicos Cc1 -
Distritais
04 (Mp Secretário Municipal Z "
“Art. 20 — Os padrões de vencimento dos cargos em comissão e funções
gratificadas serão revistos anualmente nos mesmos índices e datas que os
fixados para os servidores públicos municipais, com exceção do Secretário
Municipal que terá seus subsídios fixados pela Câmara Municipal, em lei
específica. ”
“Art. 24 — (...)
Il - Cargos de Provimento em Comissão
[7 DENOMINAÇÃO VALOR R$
Cc1 is R$ 995,84
ccz IP R$ 1.556,00
cc3 “2 R$ 2.222,88
cc4 R$ 2.667,46
CO4-A + R$ 3.016,03
ccs R$ 3.956,34
cc6 1 R$ 6.224,07
*Valor referente ao Exercício 2020
|| — Das Funções Gratificadas
DENOMINAÇÃO E VALOR R$
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R$ 489,03
R$ 773,57
R$ 978,07
R$ 1.333,74
R$ 1.578,17 |
*Valor referente ao Exercício 2020
“Art. 27 - São declarados excedentes e ficarão automaticamente extintos, no
momento em que vagarem, os seguintes empregos públicos:
QUANTIDADE NOMENCLATURA A PADRÃO
Operário 1
02 Pedreiro
01 Auxiliar de Administração 3
01 Servente
Art. 2º - A presente Lei determina alterações na Lei Municipal nº 076/2002,
de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções Públicas do
Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, visando a mera adequação e
correção da redação originária dos dispositivos em referência.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de
costume.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em
22 de julho de 2020.
Fone; (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 + Centro + CEP: 99800-000 - Marcelino Ramos * RS « Brasil