ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. nº 229/2020 Marcelino Ramos, 31 de julho de 2020.
Senhor Presidente:
O MUNICIPIO DE MARCELINO RAMOS, inscrito no CNPJ sob o nº
87.613.287/0001-03, através de seu representante legal Senhor JULIANO ZUANAZZI Prefeito
Municipal, vem encaminhar, para apreciação, em regime de urgência especial, o Projeto nº
021/2020, que autoriza o Município efetuar contratação temporária de excepcional interesse
público para a função de motorista, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou até a
decretação do fim da calamidade pública pela pandemia do Coronaviírus, para atendimento de
demandas do quadro geral do Município, por motivo de servidor(es) titular(es) afastados por
Licença Saúde, afastados por comorbidades dentro do grupo de risco de contaminação do
COVID19 e acometido(s) por doença(s) decorrentes ao COVID19.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor:
Ver. ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS - RS
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS « Brasil
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Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI Nº 021/2020, de 30 de o de 2019.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada 0) |
Data: EV y 14
a
ANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos,
Estado do Rio Grande do Sul,
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso |, do artigo
66, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder
Executivo, autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período ou até a decretação do fim da calamidade pública pela
pandemia do Coronavírus, em razão de excepcional interesse público, para
atendimento de demandas do quadro geral do Município, por motivo de servidor(es)
titular(es) em Licença Saúde, afastados por comorbidades dentro do grupo de risco de
contaminação do COVID19 e acometido(s) por doença(s) decorrentes ao COVID19,
como sendo:
QUANTIDADE | FUNÇÃO
JORNADA VENCIMENTO
LABORAL BÁSICO MENSAL
R$ 1.649,37
Motorista 44 h/semanal
Ar. 2º - As especificações das atribuições do(a) servidor(a)
contratado(a) na forma desta Lei são as que constam da Lei Municipal nº
076/2002, de 11 de janeiro de 2002, que estabelece o Plano de Cargos dos
Servidores do Município de Marcelino Ramos.
Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza
administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na
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Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março de 2020.
Parágrafo Único — A seleção do(a) contratado(a) dar-se-á através
de Banca de Concurso Público.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP, ARCELINO
RAMOS, em 30 de julho de 2020. | E:
Fone; (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 « Centro « CEP: 99800-000 - Marcelino Ramos - R$ - Brasil