ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
ab. nº 230/2020 Marcelino Ramos, RS, em 31 de julho de 2020.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-03, sito
a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo presente
encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência especial
com a realização de sessão extraordinária, o Projeto de Lei nº 022/2020, de
31.07.2020 que autoriza o Município a contratar excepcionalmente um(a) Professor(a)
de Inglês para atuar junto aos anos finais do ensino fundamental junto a Escola
Municipal Rui Barbosa. Tal Projeto de Lei justifica-se em face do atual estado de
calamidade pública que postergou a retomada do ano letivo e o fluxo de trabalho
administrativo. Ainda, consideramos que o Concurso Público realizado neste ano para
efetivação deste profissional foi deserto uma vez que não restou aprovados no
certame. Ainda, constamos que o ensino de língua inglesa consta na grade curricular
enquanto disciplina obrigatória que precisa ser ministrada por profissional habilitado no
área. Em anexo constamos a justificativa emanada pela Secretaria Municipal de
Educação.
Limitamos ao exposto, ficamós,a disposição.
Atenciosamente
Excelentíssimo Senhor
ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos — RS
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Praça Padre Basso, 15 * Centro « CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos + RS « Brasil
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Prefeitura de Marcelino Ramos
JUSTIFICATIVA
Da Secretaria Municipal de Educação
Para Secretaria Municipal de Administração
Vimos por meio deste, justificar a reabertura de processo seletivo para contratação
de professor de Inglês, com carga horária de 10 horas semanais, as quais deverão ser
cumpridas na Escola de Ensino Fundamental Rui Barbosa, com as turmas de Fundamental
Séries Finais.
O processo seletivo estava em andamento quando da paralização das atividades
presenciais pelo decreto 039/2020 de 17 de Março de 2020, em prevenção ao COVID 19,
no período de 19 de março a 02 de abril deste corrente ano, foi antecipado o recesso
escolar referente ao mês de Julho. Durante o mês de abril e maio foram encaminhadas
atividades com os objetivos de manutenção de vínculo para evitar retrocesso na
aprendizagem.
A partir de junho, a Secretaria de Educação teve um Plano de Ação Pedagógico,
aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, encaminhando a validação das horas
letivas de acordo com as atividades pedagógicas não presenciais desenvolvidas. Este
trabalho tem, por objetivo desenvolver as habilidades pedagógicas propostas na Base
Nacional Comum Curricular - BNCC.
Quanto as aulas de Inglês, obrigatórias no Currículo do 6º ao 9º ano, por ter uma
carga horária não superior a 2 horas semanais por turma, pensou se em fazer toda de forma
presencial no retorno das aulas presenciais, privando pela qualidade da aprendizagem.
Com a falta de perspectiva de retorno de atividades presenciais, podendo este período se
estender ainda mais, impossibilitando esta reposição é necessário que se contrate um
profissional na área levando em conta a obrigatoriedade da disciplina na grade curricular.
UU JN
Márcia Aparecida Kuhn
Secretária Municipal de Educação e Cultura
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OJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 022/2020, de 31 de julho de 2020.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº )!
Data: / Já
Agente a Técnico
Ú NT
Autoriza contratação temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências.
UANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso |, do artigo 66 da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder
Executivo, autorizado a contratar até o encerramento do ano letivo vigente, em razão
de excepcional interesse público, para a docência no 6º, 7º, 8º e 9º anos do ensino
fundamental, anos finais do ensino fundamental, a seguinte vaga e proporcionalidade
da carga horária contratada, para atuação junto a Escola Municipal de Ensino
Fundamental Rui Barbosa, como sendo:
Quantidade | Função/Cargo Jornada Laboral
01 Professor de Inglês | 10 h/semanal |
Ar. 2º - As especificações das atribuições do(a) servidor(a)
contratado(a) na forma desta Lei são as que constam no Anexo |, da Lei Municipal nº
058/2015, de 08 de dezembro de 2015, que estabelece o Plano de Carreira do
Magistério.
Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza
administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei
Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015, inclusive o padrão de vencimento
correspondente à titulação do(a) contratado(a).
Parágrafo único — A seleção do(a) contratado(a), dar-se-á por
procedimento simplificado de títulos, com valid dos mesmos não superior a 5
(cinco) anos.
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Art. 4º - Atendendo a necessidade do ensino, facultar-se-á a ampliação
da carga horária contratada, em regime suplementar, de conformidade com a
necessidade que motivou a convocação.
Art. 5º - As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
31 de julho de 2020.
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