texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. Gab. nº 233/2020 Marcelino Ramos, RS, em 31 de julho de 2020.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-03, sito a Praça
Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo presente encaminhar para
apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei nº
023/2020, de 31.07.2020 que autoriza o Município a contratar excepcionalmente um(a)
Farmacêutico com carga horária semanal de 30 horas, para atuação junto a Unidade Básica de
Saúde central em face de exoneração de servidor efetivo. Em anexo constamos a justificativa
emanada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Limitamos ao exposto, ficamos a disposição.
Atenciosamente
Excelentíssimo Senhor
ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos — RS
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 « Centro « CEP; 99800-000 « Marcelino Ramos + RS + Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº L5/4
Data: D1/ 01/40
Agente Mo Técnico
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso |, do artigo 66 da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse
público e dá outras providências.
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo,
autorizado a contratar até 31 de dezembro de 2020, em razão de excepcional interesse
público, para atuação junto à Unidade Básica de Saúde Central, em face de exoneração
de servidor efetivo, como sendo:
Quantidade Função Jornada Laboral | Vencimento Básico
Mensal
01 | Farmacêutico(a) | 30h | R$ 2.679,08 |
Parágrafo único — A seleção do(a) contratado(a), nos termos autorizados pelo
presente artigo, dar-se-á por processo seletivo simplificado.
Art. 2º - O contrato de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando
assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de
31.03.2020.
Art. 3º - As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no loca de costume.
Fone: (54) 3372-1334 - www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 * Marcelino Ramos * * Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
julho de 2020.
Ile Municipal.
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 * Marcelino Ramos * RS * Brasil
open original →