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materia nº 1/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-08-03
EmentaEmenda Modificativa no artigo 1º, Parágrafo Único, inciso I; artigo 11; artigo 27; artigo 55 e artigo 63 do Projeto de Lei 019/2020.
native_id269

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-03T20:22:08.005440-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Marcelino Ramos, 03 de agosto de 2020.
EMENDA 01/2020
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 19/2020, DE 09 DE JULHO DE 2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Os Vereadores que esta subscrevem vêm respeitosamente à 
presença de Vossa Excelência, em conformidade com o art. 95, § 5º do Regimento Interno da 
Câmara, apresentar a seguinte EMENDA MODIFICATIVA no artigo 1º, Parágrafo Único, inciso I;
artigo 11; artigo 27; artigo 55 e artigo 63 do Projeto de Lei 019/2020, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 1º [...]
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos:
I – Anexo I, de metas fiscais, composto dos demonstrativos:
a) das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4o
, § 1o
, da Lei Complementar nº 101/2000, 
acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
b) da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2019;
c) das metas fiscais previstas para 2021, 2022 e 2023, comparadas com as fixadas nos exercícios 
de 2018, 2019 e 2020;
d) da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4o
, § 2o
, inciso III, da Lei Complementar nº 
101/2000;
e) da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em cumprimento ao 
disposto no art. 4o
, § 2o
, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000;
f) da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4o
, § 2o
, inciso V, da Lei 
Complementar nº 101/2000;
g) da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme art. 4o
, § 
2
o
, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000.
[...]
Art. 11. As Secretarias Municipais e o Poder Legislativo encaminharão à Secretaria da Fazenda, 
até 15 de setembro de 2020, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação 
do Projeto de Lei Orçamentária, observadas as disposições desta Lei. 
[...]
Art. 27. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei 
Orçamentária de 2021, com indicação de recursos compensatórios do próprio órgão, nos termos do 
art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, proceder-se-á por Resolução da Mesa Diretora 
da Câmara dos Vereadores.
Art. 55. Para fins de atendimento ao disposto no art. 39, § 6º da Constituição Federal, os Poderes 
Executivo e Legislativo publicarão os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos 
públicos em seus respectivos sítios eletrônicos.
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Art. 63. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo deverá atender às 
solicitações encaminhadas pela Comissão Única de Pareceres da Câmara Municipal, relativas a 
informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da 
proposta orçamentária.
Atenciosamente,
Ademir A. Momo Enio L. Wittmann Hélio Müller
Vereador do PT Vereador do PT Vereador do PT

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