Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Marcelino Ramos, 03 de agosto de 2020.
EMENDA 01/2020
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 19/2020, DE 09 DE JULHO DE 2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Os Vereadores que esta subscrevem vêm respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, em conformidade com o art. 95, § 5º do Regimento Interno da
Câmara, apresentar a seguinte EMENDA MODIFICATIVA no artigo 1º, Parágrafo Único, inciso I;
artigo 11; artigo 27; artigo 55 e artigo 63 do Projeto de Lei 019/2020, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º [...]
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos:
I – Anexo I, de metas fiscais, composto dos demonstrativos:
a) das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4o
, § 1o
, da Lei Complementar nº 101/2000,
acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
b) da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2019;
c) das metas fiscais previstas para 2021, 2022 e 2023, comparadas com as fixadas nos exercícios
de 2018, 2019 e 2020;
d) da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4o
, § 2o
, inciso III, da Lei Complementar nº
101/2000;
e) da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em cumprimento ao
disposto no art. 4o
, § 2o
, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000;
f) da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4o
, § 2o
, inciso V, da Lei
Complementar nº 101/2000;
g) da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme art. 4o
, §
2
o
, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000.
[...]
Art. 11. As Secretarias Municipais e o Poder Legislativo encaminharão à Secretaria da Fazenda,
até 15 de setembro de 2020, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação
do Projeto de Lei Orçamentária, observadas as disposições desta Lei.
[...]
Art. 27. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei
Orçamentária de 2021, com indicação de recursos compensatórios do próprio órgão, nos termos do
art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, proceder-se-á por Resolução da Mesa Diretora
da Câmara dos Vereadores.
Art. 55. Para fins de atendimento ao disposto no art. 39, § 6º da Constituição Federal, os Poderes
Executivo e Legislativo publicarão os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos
públicos em seus respectivos sítios eletrônicos.
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Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
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(54) 3372-1623
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Art. 63. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo deverá atender às
solicitações encaminhadas pela Comissão Única de Pareceres da Câmara Municipal, relativas a
informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da
proposta orçamentária.
Atenciosamente,
Ademir A. Momo Enio L. Wittmann Hélio Müller
Vereador do PT Vereador do PT Vereador do PT