ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. Gab. nº 238 / 2020 Marcelino Ramos, RS, em 05 de agosto de 2020.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-03, sito
a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo presente
encaminhar a Mensagem Modificativa nº 02/2020, que altera redação do Projeto de
Lei nº 020/2020, de 22 de julho de 2020. A presente proposição justifica-se em face de
lapso quanto ao número disposto de Secretários Municipais que, corrigindo a
informação inicial, o quantitativo correto de cargos criados para Secretários Municipais
correspondem a 07 (sete).
Limitamos ao exposto, ficamos à disposição.
Prefeito Municipa
Excelentíssimo Senhor
ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos — RS
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS * Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
MENSAGEM MODIFICATIVA Nº 002/2020
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI Nº 020/2020, de 22 de julho de 2020.
EMENTA: Determina alterações incidentes no artigo 19, 20, 24, Il e Ill e 27 da Lei
Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o Quadro de
cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos
Servidores e dá outras providências e suas alterações posteriores.
JULIANO ZUANAZZI, PREFEITO MUNICIPAL DE
MARCELINO RAMOS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com o ordenamento constitucional vigente, apresenta
MENSAGEM MODIFICATIVA incidente no artigo 1º do Projeto de Lei nº 020/2020, de
22 de julho de 2020 que Determina alterações incidentes no artigo 19, 20, 24, Ile Ill e
27 da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o Quadro
de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos
Servidores e dá outras providências e suas alterações posteriores, com as alterações
propostas, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Os artigos 19, 20, 24, Ile Ill e 27, da Lei Municipal nº 076/2002,
de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o quadro de cargos e funções públicas do
Município, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências,
com as alterações propostas, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19—(...)
Nº de Cargos |Nº de FGS Denominação CCs FGs
em Comissão
05 06 Chefe de Turma Ccc1 FG1
06 05 Chefe de Serviços cc2 FG2
05 05 ente de Equipe Ccc3 FG3
hefe de Gabinete cc3 FG3
01 01
2-1334 . www.marcelinoramos.tur.br
* CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS * Brasil
Fone: (54) 3
Praça Padre Basso, 15 +
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01 Chefe de Departamento Ccc4 FG3
01 01 | Chefe de Almoxarifado ces | FG3
[01 | O |ChefedeElaboraçãodeProjetos| CC3 FG3
01 01 Chefe de Estradas coa | FG4
- 01 Chefe de Compras - FG4
01 - Chefe de Serviços Urbanos CC4-A -
01 - Assessor Jurídico cc6 -
= [0 Seceiro das 7] = | FO
01 - “| Coordenador do CRAS cc4 | FG3 |
01 01 Gerente de Unidades de cc5 FG5
Conservação
03 E Chefe de Serviços Públicos cc1 SS
Distritais
07 - Secretário Municipal - -
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO
RAMOS, RS, em 05 de agosto de 2020.
Prefeito Munici
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.tur.br
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