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materia nº 25/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2020
Date 2020-08-14
EmentaInstitui o programa Saúde na Hora na Unidade Básica de Saúde da sede, ampliando os horários de funcionamento e dá outras providências.
native_id274

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-02T13:42:12.548993-03:00 Aprovado 7 1 0
2020-08-17T20:12:10.186138-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. Gab. nº 261/2020 Marcelino Ramos, RS, em 13 de agosto de 2020.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-
03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem
pelo presente encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime
de urgência especial, o Projeto de Lei nº 025/2020, de 13.08.2020 que institui o
Programa Saúde na Hora junto a Unidade Básica de Saúde da Sede do
Município, ampliando os horários de funcionamento. O presente Projeto de Lei
ajusta-se ao Programa Saúde na Hora proposto pelo Ministério da Saúde,
através da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, atualizado pela Portaria nº
397/GM/MS, de 16 de março de 2020, que prevê a ampliação dos horários de
atendimento da UBS central e ainda estima o repasse financeiro ao Município
no montante de até R$ 240.000,00.
Limitamos ao exposto, ficamos a disposi
Atenciosamente
Excelentíssimo Senhor
ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos — RS
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 + Centro + CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos * RS - Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 025 / 2020, de 13 de agosto de 2020.
Câmara Municipal de Vereadores
pr gos INSTITUI O PROGRAMA SAÚDE NA HORA
NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA SEDE,
AMPLIANDO os HORÁRIOS DE
FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Protocolo de Entrada nº Kdla
Data: 1H 1 ORI 20MO
)
Agente a Técnico
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do
Rio Grande do Sul (RS), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Saúde na Hora do Ministério da
Saúde, criado através da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, atualizado
pela Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março de 2020, que viabiliza o custeio
aos municípios e Distrito Federal para implantação do horário estendido de
funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) em todo o território
brasileiro.
Art. 2. Ficam autorizados, excepcionalmente, para o atendimento do
Programa de que trata o art. 1 desta Lei, dois (02) tumos contínuos de seis (06)
horas diárias na Unidade Básica de Saúde da sede, compreendendo os
horários das 07:00 às 13:00 horas e das 13:00 às 19:00 horas, para os
profissionais técnicos da saúde, como psicólogo, técnicos em enfermagem,
enfermeiros e médicos.
Parágrafo único — A jornada normal de trabalho dos gérvidores, fixada
em lei própria, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado o
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur,
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 + Marcelino Râmos + RS « Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
seu integral cumprimento durante o período de turno contínuo autorizado pela
presente Lei, sem desconto remuneratório.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia
retroativa a contar de 08 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020.
E MARCELINO RAMOS, RS,
Fone: (54) 3372-1334 - www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 * Marcelino Ramos * RS « Brasil

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