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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-08-14
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal para o mandato 2021/2024.
native_id277

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-04T09:43:24.952458-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação 8 0 0
2020-09-02T13:42:44.773964-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0
2020-08-17T20:10:36.950962-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Marcelino Ramos, 14 de agosto de 2020.
Aos Senhores Vereadores
Marcelino Ramos – RS 
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei Legislativo 02/2020.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Ao cumprimentar cordialmente Vossas Excelências, nos termos do artigo 29, V da 
Constituição Federal, artigo 11 da Constituição Estadual, artigo 34, XVIII da Lei Orgânica 
Municipal e artigo 25, II do Regime Interno, a Mesa Diretora desta Casa Legislativa vem 
através do presente encaminhar para apreciação o Projeto de Lei Legislativo 02/2020, de 
14 de agosto de 2020, que fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal para o 
mandato 2021/2024.
Atenciosamente,
Antonio C. G. dos Santos Ademir A. Momo Enio L. Wittmann
 Presidente Vice-Presidente Secretário
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Projeto de Lei Legislativo 02/2020, de 14 de agosto de 2020.
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do 
Vice-Prefeito Municipal para o mandato 2021/2024.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei:
Art. 1º O Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais nos termos desta 
Lei, durante o mandato de 2021/2024.
Art. 2º O subsídio do Prefeito é fixado no valor de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos
reais).
Art. 3º O subsídio do Vice-Prefeito é fixado no valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e
trezentos reais).
Art. 4º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, de que tratam os artigos 2º e 3º 
desta Lei, serão anualmente revistos mediante lei específica, tendo como referência índices
oficiais de inflação do período.
Art. 5º O Prefeito e o Vice-Prefeito, no período de gozo de férias, terão direito a um 
terço a mais de seus subsídios.
Parágrafo único. As férias do Prefeito e do Vice-Prefeito, correspondentes ao último 
ano do mandato, poderão ser gozadas no segundo semestre desse ano.
Art. 6º O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão gozar férias simultaneamente.
Art. 7º O Prefeito e o Vice-Prefeito farão jus, no mês de dezembro, ao recebimento 
do valor correspondente a 01 (um) subsídio mensal, a título de gratificação natalina.
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 
1º (primeiro) de janeiro de 2021.
Marcelino Ramos, 14 de agosto de 2020.
Antonio C. G. dos Santos Ademir A. Momo Enio L. Wittmann
 Presidente Vice-Presidente Secretário

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