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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-08-14
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio dos Secretários Municipais a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2021.
native_id278

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-04T09:43:42.009014-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação 8 0 0
2020-09-02T13:43:00.037785-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0
2020-08-17T20:10:49.643715-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Marcelino Ramos, 14 de agosto de 2020.
Aos Senhores Vereadores
Marcelino Ramos – RS 
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei Legislativo 03/2020.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Ao cumprimentar cordialmente Vossas Excelências, nos termos do artigo 29, V da 
Constituição Federal, artigo 34, XVIII da Lei Orgânica Municipal e artigo 25, II do Regime 
Interno, a Mesa Diretora desta Casa Legislativa vem através do presente encaminhar para 
apreciação o Projeto de Lei Legislativo 03/2020, de 14 de agosto de 2020, que fixa os 
subsídios dos Secretários Municipais a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2021.
Atenciosamente,
Antonio C. G. dos Santos Ademir A. Momo Enio L. Wittmann
 Presidente Vice-Presidente Secretário
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Projeto de Lei Legislativo 03/2020, de 14 de agosto de 2020.
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Secretários 
Municipais a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2021.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio do cargo de Secretário Municipal é fixado no valor de R$ 4.300,00 (quatro 
mil e trezentos reais) a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2021.
Art. 2º O valor do subsídio fixado no artigo anterior será anualmente revisto mediante lei 
específica, tendo como referência índices oficiais de inflação do período.
Art. 3º Aplicam-se aos Secretários Municipais, no tocante à gratificação natalina e ao terço 
de férias, as disposições estatutárias.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos, 14 de agosto de 2020.
Antonio C. G. dos Santos Ademir A. Momo Enio L. Wittmann
 Presidente Vice-Presidente Secretário

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