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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Marcelino Ramos, 14 de agosto de 2020.
Aos Senhores Vereadores
Marcelino Ramos – RS
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei Legislativo 03/2020.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Ao cumprimentar cordialmente Vossas Excelências, nos termos do artigo 29, V da
Constituição Federal, artigo 34, XVIII da Lei Orgânica Municipal e artigo 25, II do Regime
Interno, a Mesa Diretora desta Casa Legislativa vem através do presente encaminhar para
apreciação o Projeto de Lei Legislativo 03/2020, de 14 de agosto de 2020, que fixa os
subsídios dos Secretários Municipais a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2021.
Atenciosamente,
Antonio C. G. dos Santos Ademir A. Momo Enio L. Wittmann
Presidente Vice-Presidente Secretário
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Projeto de Lei Legislativo 03/2020, de 14 de agosto de 2020.
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Secretários
Municipais a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2021.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio do cargo de Secretário Municipal é fixado no valor de R$ 4.300,00 (quatro
mil e trezentos reais) a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2021.
Art. 2º O valor do subsídio fixado no artigo anterior será anualmente revisto mediante lei
específica, tendo como referência índices oficiais de inflação do período.
Art. 3º Aplicam-se aos Secretários Municipais, no tocante à gratificação natalina e ao terço
de férias, as disposições estatutárias.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos, 14 de agosto de 2020.
Antonio C. G. dos Santos Ademir A. Momo Enio L. Wittmann
Presidente Vice-Presidente Secretário
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