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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
Regulamenta a concessão de diárias no Poder
Legislativo do Município de Marcelino Ramos – RS.
Fizemos saber, em cumprimento ao disposto no artigo 35, III da Lei Orgânica e artigo 25, X
do Regimento Interno, que a Câmara de Vereadores aprovou e o Presidente promulga o seguinte
Decreto:
Art. 1º - A concessão de diárias aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo será disciplinada
nos termos deste Decreto Legislativo.
Art. 2º - As diárias serão pagas aos Vereadores e servidores da Câmara de Vereadores quando
houver deslocamento do Município, a serviço do Poder Legislativo, em missão de representação ou
para estudo de assuntos de interesse dos trabalhos legislativos.
§ 1º - A requisição de diárias deverá ser subscrita pelo solicitante, informando o número de diárias,
o destino e o objetivo das diárias.
§ 2º - A concessão das diárias será feita mediante autorização do Presidente da Câmara de
Vereadores.
Art. 3º - O valor da diária é fixado com a finalidade de cobrir despesas com alimentação, pousada
e locomoção urbana.
§ 1º - As despesas relativas ao deslocamento (bilhetes de passagens, combustível, pedágios,
estacionamento e garagem), seja qual for o veículo utilizado, serão ressarcidas pela Câmara de
Vereadores mediante a apresentação dos respectivos documentos comprobatórios dos gastos.
§ 2º - O valor da inscrição em cursos ou eventos também será custeado ou ressarcido pela Câmara
de Vereadores.
Art. 4º - As diárias serão pagas aos Vereadores ou servidores antes da realização da viagem, com
base na URM – Unidade de Referência Municipal, de acordo com o seguinte quadro:
Território nacional, exceto capital federal 90 URMs
Capital federal 140 URMs
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Art. 5º - Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, o Vereador ou servidor
fará jus às diárias correspondentes ao período prorrogado, desde que autorizada a prorrogação
pelo Presidente.
Art. 6º - As diárias serão contraprestadas por dia de afastamento, sendo necessária a apresentação
de Relatório de Viagem no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o retorno, contendo documentos
comprobatórios da estada no destino do deslocamento, emitidos pelos órgãos visitados, além da
nota ou cupom fiscal comprobatório da hospedagem e uma nota ou cupom fiscal de alimentação
por dia de deslocamento.
Parágrafo Único - Nos casos em que o deslocamento não exija pernoite fora da sede ou inexistindo
documento comprobatório do pernoite, será pago o valor correspondente a meia diária.
Art. 7º - Quando ocorrer o pagamento de diárias e o deslocamento não for realizado, a restituição
deverá ser feita no prazo de 03 (três) dias úteis.
Parágrafo único – Na hipótese de ocorrer o retorno ao Município em prazo menor que o previsto
para o afastamento, as diárias recebidas em excesso serão restituídas em igual prazo.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo 002/2016, de
05 de dezembro de 2016.
Art. 9º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Antonio C. G. dos Santos Ademir A. Momo Enio L. Wittmann
Presidente Vice-Presidente Secretário
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