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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
MENSAGEM MODIFICATIVA Nº 003/2020
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI Nº 024/2020, de 14 de agosto de 2020
EMENTA: Dispõe sobre as medidas excepcionais no âmbito dos contratos
administrativos de prestação de serviços, na forma que especifica.
JULIANO ZUANAZZI, PREFEITO MUNICIPAL DE
MARCELINO RAMOS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o ordenamento constitucional
vigente, apresenta MENSAGEM MODIFICATIVA incidente nos artigos 1º e 6º
do Projeto de Lei nº 024/2020, que dispõe sobre as medidas excepcionais no
âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços, na forma que
especifica, com as alterações propostas, os quais passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica a Administração Pública Municipal
autorizada a promover medidas excepcionais, no
âmbito dos contratos administrativos
exclusivamente de prestação de serviços
contínuos de transporte escolar, visando a sua
manutenção, de forma a possibilitar o pronto
restabelecimento quando o estado de
calamidade pública decorrente da Pandemia
gerada pelo coronavírus findar”.
Fone: (54) 3372-1334 +» www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro « CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS * Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
“Art. 6º - O pagamento dos custos fixos dos
contratos de que tratam a presente Lei retroagirá
à data de reconhecimento do estado de
calamidade pública na esfera municipal, através
do Decreto nº 045/2020, de 20 de março de 2020.”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
MARCELINO RAMOS, aos 24 de agosto de 2020.
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos + RS « Brasil
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