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materia nº 27/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2020
Date 2020-09-14
EmentaAutoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id296

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-21T20:09:44.202188-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2020-09-21T20:07:25.042682-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. Gab. nº 289/2020 Marcelino Ramos, RS, em 10 de setembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre
Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo presente encaminhar para apreciação
desta Casa Legislativa, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei nº 027/2020, de 10.09.2020
que autoriza o Município a contratar excepcionalmente um(a) Farmacêutico com carga horária
semanal de 40 horas, para atuação junto a Unidade Básica de Saúde central em face de exoneração
de servidor efetivo. Ainda, pontua-se que, em atenção a Lei Municipal nº 018/2020, que previa a
contratação de um(a) Farmacêutico(a) com carga horária semanal de 30 horas, foram realizados três
(03) Processos Seletivos que restaram desertos. Na atual proposição, amplia-se a jornada de
trabalho e, consequentemente, a remuneração com o intuito de efetivar esta contratação para suprir
esta demanda funcional.
Limitamos ao exposto, ficamos a disposição.
Atenciosamente
Excelentíssimo Senhor
ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos — RS
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 * Marcelino Ramos « R$ « Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 027/2020, de 10 de setembro de 2020.
CCC
; Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº ) Y-
Data; 14 OO) ) O
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público
e dá outras providências.
Agente Administrativo Técnico
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande
do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso |, do artigo 66 da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado
a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período, em razão
de excepcional interesse público, para atuação junto à Unidade Básica de Saúde Central, em
face de exoneração de servidor efetivo, como sendo:
Parágrafo único — A seleção do(a) contratado(a), nos termos autorizados pelo presente
artigo, dar-se-á por processo seletivo simplificado.
Jornada Laboral | Vencimento Básico
Mensal
Farmacêutico(a) R$ 3.572,11
Art. 2º - As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma
desta Lei são as que constam na Lei Municipal nº 048/2017, de 22 de agosto de 2017, que
dispõe sobre a criação do cargo de Farmacêutico que integra o Plano de Cargos dos
Servidores do Município de Marcelino Ramos.
Fone: (54) 3372-1334 * www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos « R$ * Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando
assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de
março de 2020.
Art. 4º - As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 10 de setembro
de 2020.
Fone: (54) 3372-1334 - www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos « RS « Brasil

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