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materia nº 28/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2020
Date 2020-09-18
EmentaAutoriza o Município de Marcelino Ramos a firmar contrato de rateio com o Consórcio Intermunicipal da região do Alto Uruguai - CIRAU.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-05T20:07:12.416865-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2020-09-21T20:07:36.706427-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. Gab. nº 295/2020 Marcelino Ramos, RS, em 16 de setembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor
ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos — RS
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº
87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos,
vem pelo presente encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de
urgência especial, o Projeto de Lei nº 028/2020, de 16.09.2020. O presente projeto de lei
de autorização para o Poder Executivo firmar contrato de rateio com o Consórcio
Intermunicipal da Região do Alto Uruguai — CIRAU/RS, visando à complementação
financeira nos limites da contrapartida do Consórcio no Convênio de Cooperação
AJ/CN/002/20, firmado entre o CIRAU e o Departamento Autônomo de Estradas de
Rodagem — DAER, tendo como contrapartida a possibilidade de fruição dos
equipamentos a serem adquiridos para a consecução dos objetivos relacionados à
implementação e operação de usina asfáltica consorciada da Região do CREDENOR.
Vale assinalar que o Município de Ipiranga do Sul (associado ao CIRAU),
adquiriu com apoio financeiro do Governo Federal, conforme conta no Sistema de
Convênios SICONV, sob nº 030508/2018, uma usina asfáltica móvel com capacidade de
70 ton/hora, contendo: chassi, dosagem dos agregados, secador, queimador, silos,
misturador e sistema de filtragem, reboque e misturador externo, perfazendo um
investimento de R$ R$ 1.477.333,33. Sendo que a usina já foi adquirida e está no parque
de máquinas, disponível para operação.
Como o equipamento tem capacidade além das demandas e, sobretudo,
da capacidade operacional e de manutenção do município isoladamente, Ipiranga do Sul
firmou acordo com os demais municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal do
Alto Uruguai — CIRAU, para que, por intermédio do Consórcio, todos os demais
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municípios da região possam ser beneficiados com os serviços da usina. Propósito
explicitado desde a concepção do projeto.
Diante de tal acordo, fora buscada perante o DAER, através do Plano de
Trabalho nº 20/0400-0000169-2 a elaboração de convênio voltado à captação de
recursos para aquisição de equipamentos destinados à utilização, pelos Municípios da
CREDENOR, na fruição dos beneficios derivados de tal implementação e operação da
usina asfáltica, em cooperação entre o Município de Ipiranga do Sul/RS e o CIRAU.
Referido Plano de Trabalho foi aprovado pelo DAER, dando ensejo à
subscrição do Convênio nº AJ/CN/002/20 entre o CIRAU e tal autarquia (em anexo), por
meio do qual o DAER repassará ao Consórcio o valor de R$ 561.817,15 (quinhentos e
sessenta e um mil, oitocentos e dezessete reais e quinze centavos) para a aquisição dos
referidos equipamentos, sendo obrigação do Consórcio, além de utilizar tal valor
exclusivamente na finalidade do Convênio, arcar com a contrapartida em valor
equivalente a R$ 123.325,71 (cento e vinte e três mil, trezentos e vinte e cinco reais 6
setenta e um centavos).
A máquina (rolo compactador de pneus para asfalto) e o equipamento
(Espargidor de Emulsão Asfáltica) a serem adquiridos formam a demanda eleita pela
região na Consulta Popular 2019-2020, e vêm complementar a estrutura operacional já
disponivel, tornando mais eficiente e ágil o trabalho de usinagem e pavimentação a partir
da usina existente.
De posse da Usina e seus equipamentos complementares o Município de
Ipiranga do Sul e o CIRAU foram autorizados em suas instâncias legais a firmar
convênio, que tornará o Consórcio o gestor da Usina Asfáltica, quando esta entrar em
funcionamento. O convênio deverá ser firmado ainda no ano de 2020. Para prestação
dos serviços o Consórcio fará contratos de adesão com os municípios consorciados e
estes definirão quanto irão investir de recurso para aquisição dos produtos/insumos para
o preparo da massa asfáltica, de acordo com a demanda de cada município.
A usinagem e a aplicação da massa nas ruas dos municípios serão feitas
por pessoal técnico da Prefeitura de Ipiranga ou do Consórcio, bem como por servidores
cedidos pelos Municípios interessados. O transporte, a compactação e o serviço braçal
que a obra requer serão complementados por pessoal das próprias prefeituras dos
Municípios onde as obras de asfaltamento serão realizadas. Todas as obras serão
devidamente fiscalizadas pelos agentes públicos municipais competentes.
O Convênio firmado com o DAER proporcionará redução significativa no
valor das obras de asfaltamonto das ruas nos Municípios contratantes, podendo estes
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executar maior metragem de pavimentação com menor investimento com os parcos
recursos disponíveis, tornando eficiente a utilização destes.
Outra vantagem intrínseca de a Região ter a disponibilidade uma usina
asfáltica é a diminuição da burocracia e ter certeza e agilidade para realização de obras,
sejam grandes ou pequenas. Ou seja, só o fato de evitar processos licitatórios,
normalmente morosos, contratos muitas vezes onerosos se comparados à de
particulares, e correndo inclusive risco de nem sempre haver empresas interessadas, no
caso de pequenas obras, já justificaria o investimento.
A usina asfáltica, em implantação, deverá prestar serviços para todos os
32 municípios da Região, desde que estejam devidamente consorciados e que sejam
obedecidos os tramites estatutários do Consórcio.
Outro fator que ressalta a importância do investimento em melhoria da
infraestrutura, especialmente da pavimentação nos Municípios, está relacionado com o
turismo, sendo que a região tem um grande potencial turístico e está investindo
fortemente nesta alternativa de geração de emprego e renda. Assim, a melhoria da
infraestrutura dos Municípios é fundamental para que as potencialidades se transformem
em produtos turísticos e que a região tenha condições de atrair os turistas para o
consumo dos produtos ofertados pela região.
Importante assinalar que o contrato de rateio a ser firmado com o CIRAU é
por tempo determinado — encerrando-se a vigência respectiva ao final deste exercício
financeiro (2020) —, de modo que a sua assinatura não corresponderá à adesão do
Município ao Consórcio, mas apenas e tão somente a sua parcela de contribuição na
contrapartida para o cumprimento do Convênio que beneficiará a todos os Municípios da
região.
Tal abertura institucional, voltada exclusivamente ao Convênio ora
mencionado, fora promovida de forma excepcionalíssima pelos integrantes do Consórcio,
a fim de permitir aos Municípios que ainda não integram sua estrutura que vislumbrem as
vantagens que possivelmente adviriam de sua adesão, não apenas no que concerne a
este Convênio específico, mas também no que tange a todos os demais benefícios que
podem ser fruídos pelos Entes consorciados.
Ao final do exercício financeiro, em se compreendendo pela utilidade e
efetiva relevância do Consórcio para o Município, voltará a ser apreciada a viabilidade da
adesão a seu Estatuto Social e seu Protocolo de Intenções, lembrando aos nobres Edis
que tal adesão se dará com cunho discricionário, não dispensando a aprovação da
respectiva Lei Municipal autorizadora por esta Casa Legislaliva.
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Por fim, saliento que o custeio das despesas relativas à participação do
Município no contrato de rateio de que trata este Projeto se dará por intermédio de
dotação orçamentária específica, consoante discriminado no presente Projeto de Lei,
sendo os recursos do rateio divididos entre os Municípios da CREDENOR de modo
proporcional à quantidade de habitantes — revelando assim a máxima economicidade e
eficiência do Projeto.
Em virtude do exposto, requer-se desde já a aprovação do presente
projeto de lei, diante de sua evidente e inegável importância.
Limitamos ao exposto, ficamgs,a disposição.
Atenciosamente
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Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº JÉ
Data; / / f
Agente al Técnico
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do
Rio Grande do Sul,
Autoriza o município de Marcelino Ramos a
firmar Contrato de Rateio com o Consórcio
Intermunicipal da Região do Alto Uruguai —
CIRAU.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso |, do artigo 66 da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de rateio com o
Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai — CIRAU, pessoa jurídica de direito
público interno devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 11.074.898/0001-69, com sede
na Rua Santos Dumont, nº 370, no Município de Erechim/RS, visando à
complementação financeira nos limites da contrapartida do Consórcio no Convênio de
Cooperação AJ/CN/002/20, firmado entre o CIRAU e o Departamento Autônomo de
Estradas de Rodagem — DAER, conforme Minuta de Contrato de Rateio constante no
Anexo Único, que passa a integrar esta Lei para todos os fins.
Parágrafo único: O contrato de rateio a ser assinado não configurará
adesão do Município ao Consórcio, destinando-se unicamente ao custeio da
contrapartida dos Municípios da região da AMAU beneficiados pelos equipamentos a
serem adquiridos com o valor do convênio voltado à implementação e operação de usina
asfáltica consorciada da Região do CREDENOR.
Art. 2º O contrato de rateio a ser firmado terá validade durante o exercício
de 2020, encerrando-se seu prazo de vigência em 31 de dezembro de 2020, sendo
obrigação do Município o desembolso do valor equivalente a R$ 2.424,58 (dois mil e
quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos).
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Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
em 16 de setembro de 2020.
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ANEXO |
CONTRATO DE RATEIO
Que entre si celebram o Município de Marcelino Ramos e o
Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai —
CIRAUIRS, na forma abaixo:
O Município de Marcelino Ramos, pessoa jurídica de direito público interno com sede
na Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande
do Sul, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n.º 87.613.287/0001-03, representado
neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr JULIANO ZUANAZZI, doravante denominado
simplesmente Município, e o Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai —
CIRAUIRS, pessoa jurídica de direito público interno devidamente inscrita no CNPJ/MF
sob n.º 11.074.898/0001-69, com sede na Rua Santos Dumont, n.º 370, no Município de
Erechim/RS, neste ato representada por seu Presidente, CARLOS ALBERTO BORDIN,
brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do RG n.º 8035078073 e devidamente
inscrito no CPF n.º 452.723.870-15, residente e domiciliado na Avenida Ângelo
Gasparetto, n.º 178, no Município de Jacutinga/RS, doravante denominada CIRAU,
resolvem firmar o presente Contrato de Rateio, conforme previsto na Lei Federal nº
11.107, de 06 de abril de 2005 e o Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007,
bem como nos termos a seguir:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato de rateio tem por objeto regulamentar a
contribuição financeira dos Municípios integrantes e não integrantes do CIRAU, para fins
de complementação financeira nos limites da contrapartida do Consórcio no Convênio de
Cooperação AJ/CN/002/20, firmado entre o CIRAU e o Departamento Autônomo de
Estradas de Rodagem — DAER.
Parágrafo primeiro: A subscrição deste instrumento não implica em automática adesão
do Município contratante ao Consórcio, sendo destinado unicamente ao custeio da
contrapartida dos Municípios da região da AMAU beneficiados pelos equipamentos a
serem adquiridos com o valor do convênio voltado à implementação e operação de usina
asfáltica consorciada da Região do CREDENOR, o qual é anexo a este Contrato de
Rateio para todos os fins.
Parágrafo segundo: A contrapartida a ser financiada pelos Municípios subscrevestes do
Contrato de Rateio será equivalente a R$ 123.325,71 (cento e vinte e três mil trezentos
e vinte e cinco reais e setenta e um centavos).
DAS DESPESAS
CLÁUSULA SEGUNDA: Consideram-se despesas a serem custeadas com o produto do
presente contrato de rateio, entre outras:
a) Custos despendidos na execução dos objetivos do Convênio AJ/CN/002/20, firmado
entre o DAER e o CIRAU;
b) Custos despendidos na operacionalização e gestão dos contratos administrativos de-
correntes de licitações públicas realizadas no interesse dos Municípios contratantes em
conformidade com o Convênio firmado;
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c) Custos despendidos na fiscalização da implementação dos objetivos do Convênio e
divulgação de informações relativas à sua consecução;
d) Custos despendidos com serviços de terceiros necessários ao bom funcionamento das
atividades do Consórcio, bem como para a execução das ações e projetos conforme dis-
posto no Estatuto, no Convênio e no presente Contrato de Rateio, em benefício dos mu-
nicípios consorciados e não consorciados.
DA GESTÃO DOS RECURSOS
CLÁUSULA TERCEIRA: A gestão dos recursos financeiros estabelecidos neste contrato,
bem como as respectivas prestações de contas, incluindo a elaboração e apresentação
dos Balanços Contábeis e Financeiros é de responsabilidade do Conselho de Prefeitos,
acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Fiscal, conforme estabelecido no Estatuto do
Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai — CIRAU.
Parágrafo único: Os entes contratantes, isoladamente ou em conjunto, bem como os
integrantes do Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das
obrigações estabelecidas neste contrato e em conformidade com o Estatuto Social.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA QUARTA: O Município compromete-se a:
| — supervisionar, acompanhar e apoiar as atividades do presente contrato, diligenciando
para que seus objetivos sejam alcançados;
Il — examinar e pronunciar-se, quando for o caso, acerca das ações a serem
desenvolvidas para a consecução dos objetivos deste contrato;
Ill — destinar dotação orçamentária específica ao custeio das despesas lançadas neste
contrato de rateio, sob pena de improbidade administrativa;
IV — repassar ao Consórcio o valor relativo à sua cota de rateio no prazo assinado neste
instrumento contratual;
V — ceder, se necessário, servidores e técnicos necessários à implementação dos
objetivos do Convênio firmado com o DAER.
CLÁUSULA QUINTA: O CIRAU compromete-se a:
| - gerir de forma regular os valores recebidos, sendo expressamente vedada a aplicação
de recursos de modo diverso ao disposto neste Contrato de Rateio e em finalidade
diversa daquela versada no Estatuto Social do Consórcio;
Il - aplicar os recursos oriundos do presente Contrato de Rateio na consecução dos
objetivos definidos em seus termos, observadas as normas da contabilidade pública;
HI - executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito
financeiro, aplicáveis às entidades públicas;
IV - apresentar em Assembleia Geral aos Municípios relatório contábil, bem como
relatório discriminando os contratos realizados, discriminando os respectivos valores;
V - prestar informações pertinentes quando solicitado;
VI - controlar a utilização da cota-parte de fruição do Município em função do repasse de
valores efetivado;
VII — cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas do Contrato de Rateio.
DO VALOR
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Prefeitura de Marcelino Ramos
CLÁUSULA SEXTA: Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do CIRAU, o
Município repassará ao Consórcio o valor total de R$ 2.424,58 (dois mil e
quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), o qual é estabelecido de
forma proporcional à quantidade de habitantes do Município, e será efetuado mediante 03
(três) contribuições mensais em valor equivalente a duas parcelas de R$ 808,19
(oitocentos e oito reais e dezenove centavos) e uma parcela no valor de R$ 808,20
(oitocentos e oito reais e vinte centavos), considerando-se que, nos termos do último
recenseamento levado a cabo pelo IBGE, o Município contratante conta com 4.402
habitantes.
Parágrafo primeiro: A transferência dos recursos atinentes ao contrato de rateio ora
firmado se dará até o dia 10 (dez) de cada mês, ou o dia útil que se lhe seguir caso
recaia tal data em dia não útil, vencendo-se a primeira parcela no mês imediatamente
seguinte ao da subscrição deste contrato.
Parágrafo segundo: Os valores relativos à cota de rateio devem ser transferidos para a
Agência n.º 0210, Conta Corrente n.º 06.131097.0-6, no Banco Banrisul, de titularidade
do CIRAU.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente contrato de rateio vigorará até o dia 31 de dezembro
de 2020, não podendo ser prorrogado sem a adesão do Município contratante aos termos
do Estatuto Social e do Protocolo de Intenções do Consórcio.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA OITAVA: Este Convênio poderá ser denunciado no caso de inadimplência
ao disposto em qualquer de suas cláusulas ou por conveniência das partes, mediante
notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único: A denúncia à contratação por parte do Município contratante deverá
ser endereçada ao Conselho de Prefeitos, os quais deverão se manifestar quanto à sua
aceitação no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, no silêncio, considerar-se-á rescindido
o contrato.
CLÁUSULA NONA - Fica eleito o Foro do Município de Erechim — RS, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou
pendências oriundas da execução do presente instrumento, não solucionadas
administrativamente.
Assim, por estarem justas e acordadas, as partes, por seus representantes, assinam o
presente instrumento em 4 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Erechim/RS, ........ (o MES de 2020.
Carlos Alberto Bordin Juliano Zuanazzi
Presidente do CIRAU Prefeito Municipal
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