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materia nº 17/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-09-30
EmentaSolicita que se viabilize a aplicação da Lei Federal 14.064/2020 e a possibilidade de criação de canil e gatil municipal.
native_id298

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2020-10-05T20:07:23.211038-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
 Marcelino Ramos, 30 de setembro de 2020.
REQUERIMENTO Nº 17/2020
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
O Vereador Sérgio Antônio Beal vem através deste solicitar ao Poder Executivo 
Municipal que busque viabilizar a aplicação, em âmbito municipal, da Lei Federal 
14.064/2020, de 29 de setembro de 2020 (Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 
para aumentar as penas cominadas ao crime de maus tratos aos animais quando se tratar 
de cão ou gato), através da Secretaria competente ou de parceria com a Associação 
Marcelinense de Proteção Animal – AMPA, bem como estude a possibilidade de criação de 
canil e gatil municipal para abrigar os animais resgatados.
JUSTIFICATIVA:
1. A Lei Federal 14.064/2020 alterou o art. 32 da Lei 9.605/98, aumentando as 
penas cominadas ao crime de maus tratos aos animais quando se tratar de cão 
ou gato, prevendo uma pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição 
da guarda a quem praticar maus tratos de cães e gatos;
2. É necessária a fiscalização em âmbito municipal para viabilizar a aplicação da lei;
3. Tendo em vista que uma das penalidades é a proibição da guarda de animal, 
entendo ser pertinente a criação de canil e gatil pela Administração Pública para
abrigar os animais maltratados, podendo ser buscada a parceria da AMPA para 
administrar/gerir o local;
4. Maiores justificativas em plenário.
Atenciosamente,
SÉRGIO ANTÔNIO BEAL
Vereador do PTB

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