ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. Gab. nº 313/2020 Marcelino Ramos, RS, em 13 de outubro de 2020.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-03, sito
a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo presente
encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência especial,
o Projeto de Lei nº 030/2020, de 13.10.2020 que institui a Prova de Vida aos
aposentados, pensionistas e/ou beneficiários de complementação previdenciária do
Município de Marcelino Ramos. Tal Projeto de Lei objetiva resguardar tanto
beneficiários como o próprio Município, no pagamento de aposentadorias, pensões ou
complementações previdenciárias pagas a ex-servidores. Seguindo os padrões
adotados pelo próprio INSS, busca-se evitar fraudes, asseverando a lisura,
transparência e o direito de todos os beneficiários em perceber seus proventos.
Limitamos ao exposto, fica!
a disposição.
Atenciosamente
Prefeito Municipa
Excelentíssimo Senhor
ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos — RS
Fone: [54] 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 « Centro « CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS * Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 030/2020, de 13 de outubro de 2020.
7 E
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº 30-24)
Data: 16 1407
b
Agente Mu Técnico
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso |, do artigo 66 da
INSTITUI A PROVA DE VIDA AOS
APOSENTADOS, PENSIONISTAS E/OU
BENEFICIÁRIOS DE COMPLEMENTAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DE
MARCELINO RAMOS.
Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Prova de Vida de Aposentados, Pensionistas
e/ou Beneficiários de Complementação Previdenciária do Município de Marcelino
Ramos.
$1º Os recebedores de benefícios previdenciários descritos no caput
deste artigo anualmente deverão, obrigatoriamente, realizar a Prova de Vida junto ao
Setor de Pessoal do Município de Marcelino Ramos, até 31 de dezembro de cada ano.
82º Os beneficiários deverão apresentar-se pessoalmente munidos de
documentos de identificação oficial e proceder sua atualização cadastral junto ao
setor.
83º Nos casos de beneficiários com dificuldades de locomoção poderão
realizar a Prova de Vida através de Procuração devidamente reconhecida em cartório
e apresentação de atestado/laudo médico ou declaração emitida pelo hospital,
comprovando a incapacidade/impossibilidade.
de Vida até 31 de
o suspenso até a
Art. 2º - O beneficiário que não realizar a Prova
dezembro de cada ano, automaticamente, terá seu bengí
regularização da Prova de Vida.
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoraimos.tur..
Praça Padre Basso, 15 * Centro « CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos - RS - Brasil
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Prefeitura de Marcelino Ramos
Parágrafo único — Nos casos previstos no caput deste artigo, em caso
de suspensão de benefício, o mesmo será reestabelecido e pago retroativamente à
data da suspensão, após a devida comprovação da Prova de Vida.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de
costume, dando ciência à todos os beneficiários previstos nesta Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em
13 de outubro de 2020.
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 + Centro + CEP; 99800-000 + Marcelino Ramos « RS « Brasil