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materia nº 31/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2020
Date 2020-10-30
EmentaDelimita o perímetro urbano de parte dos lotes rurais nº 28 e 30”A”, da Linha Um, Secção Volta do Estreito.
native_id316

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-16T19:51:46.743794-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0
2020-11-04T13:56:19.491016-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Ofício nº 325/2020 Marcelino Ramos, 20 de outubro de 2020.
Exmo. Sr.
Ver. ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS
MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Marcelino Ramos
MARCELINO RAMOS/RS
Mat./Ref.: PROJETO DE LEI Nº 031/2020
O Município de Marcelino Ramos, através do Executivo Municipal,
vem encaminhar para apreciação em regime de urgência especial o Projeto de
Lei nº 031/2020, que “Delimita o Perímetro Urbano de Parte dos Lotes Rurais
nº 28 e nº 30"A”, da Linha Um, Secção Volta do Estreito.”
Após análise pelo Setor de Engenharia do Município do
Levantamento Topográfico Planimétrico Georreferenciado para fins de
Urbanização de Áreas apresentado pelos Requerentes e tendo em vista a
justificativa apresentada pelos mesmos, cópia apensa, os quais solicitam a
urbanização da área apresentada para fins de regularização da área habitada
pelos moradores da Linha Um Secção Estreito (Volta do Estreito), neste
Município de Marcelino Ramos.
Respeitosamente,
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 - Marcelino Ramos * RS * Brasil
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS - R$
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Eu Clair Roque Vagistão, portador do CPF nº 311.644.210-53, venho, como presidente da ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DA VOLTA DO ESTREITO requerer, perante vossa excelência, a instauração da
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, na forma do art. 31 e seguintes da Lei nº 13.465/2017,
conforme projeto encaminhado para a referida revularização da área habitada pelos moradores da LIN. DOIS
SECÇÃO ESTREITO (VOLTA DO ESTREITO) à qual hoje encontra-se como área rura! É evidente a
necessidade da comunidade em regularizar, junio à prefeitura e aos órgãos competentes, a documentação
referente aos lotes, assim como as escrituras indi» idualizadas de cada morador. uma vez que já se somam 17
famílias na localidade, algumas há mais de 20 anos residindo no local. porém carecendo de documentação
comprobatória de seus lotes. Portanto 4 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VOLTA DO ESTREITO.
em nome de todos os moradores. vem peran'c à esse órgão público para elaborar o projeto de Lei,
transformando. assim. essa área rural em perímetro urbano. contemplando todos os moradores com os
benefícios e obrigações perante a municipalidad
Nestes termos, pede deferimento.
Marcelino Ramos/RS. 16 de Outubro de 2070
o)
”
/
/
DR LA
CLAIR EOQUE VAGISTÃO
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES VOLTA DO ESTREITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI 031/2020, de 20 de outubro de 2020.
DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DE PARTE
DOS LOTES RURAIS Nº 28 e Nº 30"A”, DA
LINHA UM, SECÇÃO VOLTA DO ESTREITO.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao inciso |, do art. 66 da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica delimitado o Perímetro Urbano de Parte dos Lotes
Rurais nº 28 e nº 30"A”, Linha Um, Secção Volta do Estreito, no Município de
Marcelino Ramos, na forma das especificações em memorial descritivo abaixo,
como sendo:
DESCRIÇÃO TOTAIS DAS ÁREAS CONFORME AS MATRÍCULAS:
2.1. PARTE DO LOTE RURAL Nº28 — MATRÍCULA 5.940:
Proprietários: Espólio de Erich Kutzke e Era Kutzke e Outros.
Requerentes: Elenice Kutzke, Rosi Kutzke Pereira, Eloi Carlos Kutzke,
Deoclécio Sadan Sander Kutzke e Maria Elena Kutzke.
Ao Norte: Com o Lago da Hidrelétrica Ita e com terras de propried de
Tractebel Energia S/A;
Fone: (54) 3372-1334 - www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 + Centro + CEP; 99800-000 - Marcelino Ramos * R$ +
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Ao Sul: Com o Lote Rural nº31, da mesma Linha e Secção;
Ao Leste: Com o Lote Rural nº26, da mesma Linha e Secção;
Ao Oeste: Com o Lote Rural nº30, da mesma Linha e Secção;
Benfeitorias: Sem benfeitorias.
Área: 197.720,00m? (cento e noventa e sete mil setecentos e vinte metros
quadrados).
2.2. PARTE DO LOTE RURAL Nº28 — MATRÍCULA 3.253:
Proprietários: Espólio de Erich Kutzke e Erna Kutzke e Outra.
Requerentes: Elenice Kutzke, Rosi Kutzke Pereira, Eloi Carlos Kutzke,
Deoclécio Sadan Sander Kutzke e Maria Elena Kutzke.
Ao Norte: Com terras do Lote Rural nº30, e com o Rio Uruguai;
Ao Sul: Com terras do Lote Rural nº26, e com Parte do mesmo Lote Rural
nº28;
Ao Leste: Com terras do Lote Rural nº26, e com o Rio Uruguai; Topografia
Galpões Georrefernciamento Casas pré-moldadas Estruturas especiais;
Ao Oeste: Com terras Lote Rural nº30, da mesma Linha e Secção;
Benfeitorias: Sem benfeitorias.
Área: 50.000,00 m? (cinquenta mil metros quadrados).
2.3. LOTE RURAL Nº30"A” — MATRÍCULA 3.254:
Proprietários: Espólio de Erich Kutzke e Ema Kutzke e Outra.
Requerentes: Elenice Kutzke, Rosi Kutzke Pereira, Eloi Carlos Kutzke,
Deoclécio Sadan Sander Kutzke e Maria Elena Kutzke.
Ao Norte: Com a faixa de 100,00 metros reservada ao longo do Rio Uruguai,
Ao Sul: Por linha seca, com o Lote Rural nº30;
Fone; (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 * Marcelino Ramos * RS + Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Ao Leste: Com a faixa de 100,00 metros reservada ao longo do Rio Uruguai, e
por linha seca, com o Lote Rural nº28;
Ao Oeste: Por linhas secas, com os Lotes Rurais nº30 e nº32:
Benfeitorias: Sem benfeitorias.
Área: 39.150,00 m? (trinta e nove mil cento e cinquenta metros quadrados).
3. DESCRIÇÃO DA ÁREA DEMARCADA GEORREFERENCIADA PARA FINS
DE URBANIZAÇÃO:
Área Total da Matrícula 5.940: 197.720,00 m?
Área a ser Urbanizada: 2.548,43 m?
Área Remanescente Rural: 195.171 om?
Área Total da Matrícula 3.253: 50.000,00 m?
Área a ser Urbanizada: 4.019,39 m?
Área Remanescente Rural: 45.980,61m?
Área Total da Matrícula 3.254: 39.150,00 m? (está em condomínio)
Área a ser Urbanizada: 16.982,90 m? (existe uma sobra de área de 684,00 m?
que está sendo contabilizada)
Área Remanescente Rural: 22.167,10 m? (para o condômino)
Ao Norte: Em um segmento, do ponto P01, passando pelos vértices P02, PO3,
Pos, P05, P06 e PO7 até o ponto P08, na extensão total de 258,81 metros, com
Parte Remanescente do mesmo Lote Rural nº30"A”, de propriedade de
Tractebel Energia S/A; em outro segmento, do ponto P08, passando pelos
vértices P09, P10 e P11 até o ponto P12, na extensão total de 137,53 metros e
em outro segmento, do Ponto P13 até o ponto P14, na extensão de 71,35
metros, com Parte do Remanescente do Lote Rural nº28, de propriedade
Tractebel Energia S/A;
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos « RS « Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Ao Sul: Em um segmento, do ponto P15 até o ponto P16, na extensão de
79,05 metros, em outro segmento, do Ponto P17 até o ponto P18, na extensão
de 29,05 metros, e em outro segmento, do Ponto P49 até o ponto P20, na
extensão de 103,85 metros, com Parte do Remanescente do Lote Rural nº28,
de propriedade de Espólio de Erich Kutzke e Outros: e em outro segmento, do
ponto P20 até o ponto P21, na extensão de 245,27 metros, com o Lote Rural
nº30, de propriedade/posse de Pedro Marques da Silva e Lurdes Marques da
Silva;
Ao Leste: Em um segmento, do ponto P12 até o ponto P13, na extensão de
19,48 metros, com Parte Remanescente do mesmo Lote Rural nº30"A”, de
propriedade de Tractebel Energia S/A; e em outro segmento, do ponto P14 até
o ponto P15, na extensão de 30,04 metros, com Parte do Remanescente do
Lote Rural nº28, de propriedade de Espólio de Erich Kutzke e Outros:
Ao Oeste: Em um segmento, do ponto P16 até o ponto P17, na extensão de
20,91 metros, em outro segmento, do Ponto P18 até o ponto P19, na extensão
de 9,16 metros, com Parte do Remanescente do Lote Rural nº28, de
propriedade de Espólio de Erich Kutzke e Outros; e em outro segmento, do
ponto P21 até o ponto P01, na extensão de 90,74 metros, com o Lote Rural
nº32, de propriedade de Edi Lilian Lemke de Albuquerque e Olavo Ferreira de
Albuquerque;
Área Total: 23.550,72 m? (vinte e três mil quinhentos e cinquenta metros e
setenta e dois decímetros quadrados).
4. COORDENADAS DA ÁREA:
VÉRTICE: BASE
Coordenadas UTM:
E: 400.736,7096
N: 6.971.220,9514
Coordenadas GEOGRÁFICAS:
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Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 * Marcelino Ramos * R$ * Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Lat: 27º22'43,2633" S
Long: 52º00'13,8222” W K: 0.99972162 CM: 0º27'42,0227"
Declinação Magnética em 13/11/2019: -17º40'51"
Variação anual de: -0º09'53”
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N
6.971.399,3066m e E 400.415,2437m; 106º20' e de 22,43 m até o vértice POZ,
de coordenadas N 6.971.392,9950m e E 400.436,7700m; 121º17' e de 47,76 m
até o vértice P03, de coordenadas N 6.971.368,1897m e E 400.477,5826m:
131º04' e de 28,13 m até o vértice P04, de coordenadas N 6.971.349,7086m e
E 400.498,7917m; 111º18' e de 56,02 m até o vértice P05, de coordenadas N
6.971.329,3515m e E 400.550,9828m; 139º21' e de 27,58 m até o vértice P06,
de coordenadas N 6.971.308,4210m e E 400.568,9480m; 126º39' e de 43,70 m
até o vértice PO7, de coordenadas N 6.971.282,3294m e E 400.604,0096m;
116º21' e de 33,19 m até o vértice P8, de coordenadas N 6.971.267,5973m e E
400.633,7489m; 116º21' e de 16,27 m até o vértice P09, de coordenadas N
6.971.260,3750m e E 400.648,3283m; 121º49' e de 43,55 m até o vértice P10,
de coordenadas N 6.971.237,4046m e E 400.685,3315m; 122º13' e de 46,08 m
até o vértice P11, de coordenadas N 6.971.212,8370m e E 400.724,3171m;
121º40' e de 31,63 m até o vértice P12, de coordenadas N 6.971.196,2316m e
E 400.751,2360m; 167º10' e de 19,48 m até o vértice P13, de coordenadas N
6.971.177,2362m e E 400.755,5610m; 109º53' e de 71,35 m até o vértice P14,
de coordenadas N 6.971.152,9618m e E 400.822,6504m; 186º48' e de 30,04 m
até o vértice P15, de coordenadas N 6.971.123,1361m e E 400.819,0908m;
289º55' e de 79,05 m até o vértice P16, de coordenadas N 6.971.150,0699m e
E 400.744,7699m; 6º48' e de 20,91 m até o vértice P17, de coordenadas N
6.971.170,8343m e E 400.747,2480m; 289º53' e de 29,05 m até o vértice P18,
de coordenadas N 6.971.180,7166m e E 400.719,9303m; 34º52' e de 9,16 m
até o vértice P19, de coordenadas N 6.971.188,2319m e E 400.725,1666m;
289º53' e de 103,85 m até o vértice P20, de coordenadas N 6.971.223,5625m
e E 400.627,09004m; 290º41' e de 245,27 m até o vértice P21, de coordenadas
N 6.971.310,2174m e E 400.398,0567m; 10º55' e de 90,74 m até o vértice P01,
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 * Marcelino Ramos + R$ + Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
de coordenadas N 6.971.399,3066m e E 400.415,2437m; ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr,
tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM. Todas as informações
deste Memorial Descritivo são representadas graficamente por desenhos de
situação e localização em anexo. As divisas locadas foram indicadas pelo (s)
proprietário (s). O presente Memorial Descritivo vai assinado pelo requerente e
pelo Responsável Técnico, juntamente com uma ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO
RAMOS, em 20 de outubro de 2020.
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.tur.br
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