Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Marcelino Ramos, 30 de outubro de 2020.
MOÇÃO DE APOIO 05/2020
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BRASÍLIA – DF
Excelentíssimos Senhores Senadores e Deputados Federais:
A Câmara de Vereadores do Município de Marcelino Ramos, inscrita no CNPJ sob n°
29.391.235/0001-33, com sede na Praça Padre Basso, 015, Centro, em Marcelino Ramos, Estado
do Rio Grande do Sul, vem através do presente apresentar MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei
3657/2020, que versa sobre o pagamento do décimo quarto salário emergencial aos aposentados
e pensionistas do INSS durante a pandemia, a fim de que tenham um Natal com mais de dignidade,
uma vez que eles já receberam o décimo terceiro salário deste ano em abril e maio, período mais
crítico da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A proposta, de iniciativa popular, beneficia aposentados e familiares que, em muitos casos,
dependem dos valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para sobreviver,
especialmente depois da pandemia, que agravou a crise econômica, aumentou as taxas de
desemprego e impôs o isolamento social, bem como impediu milhões de brasileiros de prestarem
serviços para complementarem sua renda ou terem uma renda mínima.
Seguem as razões para a aprovação do Projeto de Lei:
O Projeto de Lei 3657/2020 insere o § 2º no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º, para dobrar, no ano de 2020, o abono anual dos
segurados e dependentes do Regime Geral de Previdência Social. Dobra, em 2020, o abono anual
dos segurados e dependentes do RGPS, instituindo, na prática, um 14º salário em favor dos que
recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
O Projeto de Lei decorre da Ideia Legislativa 136.304, apresentada pelo usuário Sandro
Gonçalves, Advogado Tributarista do Estado de São Paulo, sob o título de “Institui o décimo quarto
salário emergencial aos aposentados durante a pandemia”. A ideia alcançou 43.303 assinaturas,
no período entre 1° a 7 de junho de 2020.
Em virtude da crise econômica e sanitária provocada pela Covid-19, a criação de gratificação
natalina emergencial a ser paga no mês de dezembro de 2020 auxiliará os aposentados e
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
pensionistas do INSS, que não terão qualquer benefício no mês de dezembro devido ao
adiantamento do 13° salário para socorrer-se na etapa inicial da pandemia.
Assim, o 14° salário emergencial socorrerá aposentados que fazem parte do grupo de risco
e injetará recursos na economia, movimentando o comércio no mês de janeiro de 2021.
Sabe-se que, em decorrência da epidemia do coronavírus (Covid-19), as referidas pessoas
na sugestão ficarão desassistidas no mês de dezembro do corrente ano, já que terão utilizado o
adiantamento da gratificação natalina previdenciária para quitar as suas necessidades,
naturalmente majoradas para fazer frente à epidemia em testilha.
Por isso, cientes da dificuldade que será experimentada por parte significativa da população
brasileira, encampa-se a ideia contida na Sugestão Legislativa nº 11, de 2020, no sentido de instituir,
na prática, um 14º salário em favor dos segurados e dependentes do RGPS que recebem auxíliodoença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Além do caráter humanitário da medida proposta no Projeto de Lei, que visa gerar amparo
para categorias vulneráveis da nossa sociedade, também é importante frisar que o dinheiro
destinado aos segurados e dependentes retorna muito rápido para o comércio em geral,
possibilitando um aquecimento na economia nacional já no início de 2021 e podendo, assim,
alavancar outros setores.
Atenciosamente,
Ademir A. Momo Antonio C. G. dos Santos Aquiles Cesari
Vereador do PT Vereador do PDT Vereador do PDT
Eliana Lanzana Enio Luiz Wittmann Gilmar D. Ribeiro
Vereadora do PP Vereador do PT Vereador do PTB
Hélio Müller Sérgio Alexandri Sérgio Antônio Beal
Vereador do PT Vereador do MDB Vereador do PTB