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PROJETO DE LEI Nº 007/2019, de 12 de março de 2019.
Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 042/2018, de 20 de
novembro de 2018, com a inclusão do parágrafo único, que trata
da autorização de contratação temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66 da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 042/2018, de 20 de novembro de 2018, que
dispõe sobre a autorização de contratação temporária de excepcional interesse público de
professores para docência no 6º, 7º e 8º ano do ensino fundamental, anos finais, para
atuação junto a Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui Barbosa, com a inclusão do
parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder
Executivo, autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze)
meses ou até o encerramento do ano letivo 2019, em razão de
excepcional interesse público, para a docência no 6º, 7º e 8º anos
do ensino fundamental, anos finais, as seguintes funções e
proporcionalidade da carga horária contratada, para atuação junto a
Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui Barbosa, como sendo:
Quantidade Função/Cargo Jornada Laboral
01 Professor de Matemática 16 h/semanal
01 Professor de Ciências 10h/semanal
01 Professor de História 10 h/semanal
01 Professor de Geografia 10 h/semanal
01 Professor de Educação Física 22 h/semanal
01 Professor de Inglês 22 h/semanal
01 Professor de Espanhol 08 h/semanal
01 Professor de Português 16 h/semanal
Parágrafo único – Para o cargo de Professor de Educação Física, o
mesmo será designado a atuar junto às escolas que compõe a rede
municipal de ensino”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 12 de
março de 2019.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
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