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materia nº 35/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2020
Date 2020-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS À ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DA LINHA SÃO PAULO – APLSP, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id322

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-21T19:50:49.711248-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2020-12-07T19:54:01.767567-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. Gab. nº 362/2020 Marcelino Ramos, RS, em 23 de novembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-03, sito a
Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo presente
encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência especial, o
Projeto de Lei nº 035/2020, de 23.11.2020, que dispõe sobre a cessão de uso de
equipamentos agrícolas à Associação de Produtores da Linha São Paulo - APLSP. Tal
Projeto de Lei justifica-se me face de contribuir com o desenvolvimento agrícola do
Município, subsidiando com equipamentos as Associações legalmente constituídas com o
propósito de atender um maior número de munícipes.
Limitamos ao exposto, ficamos a disposiçã
Atenciosamente
Excelentíssimo Senhor
ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos — RS
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 + Centro « CEP; 99800-000 - Marcelino Ramos + RS + Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Câmara Munici, “! de Vereadores
Cortesia Dispõe sobre a cessão de uso de equipamentos
Protocolo de Entra:ta nº 35/40
Data: A U 1 AU)
Agente db Técnico
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino
Ramos, Estado do Rio Grande do Sul,
agrícolas à Associação de Produtores da Linha São
Paulo — APLSP, na forma que especifica, e dá outras
providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 66, item |, da Lei
Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou é eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do
Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a transferência operacional de
equipamentos agrícolas para a Associação de Produtores da Linha São Paulo -
APLSP, regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº 93.538.783/0001-42,
em regime de cessão de uso, pelo prazo determinado de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 48 (quarenta e oito)
meses.
Art. 2º - A cessão de uso de equipamentos agrícolas
destina-se à Associação de Produlores da Linha São Paulo = APLSP que
beneficiará lodos os agricultores da Comunidade da Linha São Paulo e arredores,
constituindo-se nos seguintes bens:
- Distribuidor de adubo orgânico seco — acionado no
trator de pneus com cardan. Carga mínima de 5,5
toneladas, com rodado tander, com pneus. Uma
faixa de distribuição mínima de 06 a 25 metros, com
sistema de esteira e 02 hélices de distribuição;
Registro Patrimonial: nº 5126
- Carreta Agrícola — metálica, com carroceria metálica,
capacidade mínima de 05 toneladas, basculante,
acionada com pistão hidráulico através de trator,
Fone: (54) 3372-1334 + wwwmarcennoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 + Centro + CEP: 99800-000 » Marcelino Ramos * R$ « Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
rodado Tanden, com pneus; Registro Patrimonial nº
5123
- Perfurador de solo — acionado no trator de pneus
com cardan, penetração no solo mínima de 1,0m,
contendo brocas nº 16', 18' e 27; Registro
Patrimonial nº 5121
Art. 3º - No âmbito da execução de ações relativas ao
Programa de Obras e Serviços em Regime de Parceria, caberá à Associação de
Produtores da Linha São Paulo — APLSP, as seguintes responsabilidades:
1 - de constituição de um Conselho Deliberativo composto,
pelo menos, por 06 (seis) membros da referida Associação beneficiada pelo
Programa, informando a relação dos mesmos ao Município;
Il - de recebimento por todos os serviços prestados aos
munícipes, mantendo a contabilidade própria e regular da movimentação financeira
gerada pelos equipamentos cedidos para o uso;
tl - de realização e custeio dos serviços de manutenção e
reparos dos equipamentos;
IV — de determinação da escala dos serviços fixada por
deliberação prévia e planejada do Conselho Deliberativo, relacionando o(s)
equipamento(s), bem como as quantidades de horas a serem realizadas e os
municipes beneficiados;
V — de prestação de contas ao Município, ao final de cada
12 (doze) meses de cedência das máquinas e equipamentos, dos serviços
realizados e do estado dos equipamentos.
$ 1º - O valor dos serviços prestados, através deste
Programa, será o fixado por ato do Conselho Deliberativo da Associação, de
acordo com o(s) equipamento(s) cedido(s), com a anuência do Conselho Municipal
de Agricultura.
$ 2º - Todas as liberações de serviços pelo Conselho
Deliberativo deverão estar amparadas pela legislação vigente afeta à conservação
do solo e preservação ambiental, dentre outras, bem como áâquelas que
necessitem de liberação de órgãos federais e do Estado, quando for o caso, VA
de responsabilidade da Assuciação como cessionária,
ab
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Eaeso, 15 « Centro « CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos « R$ « Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Art. 4º - Os munícipes beneficiados com os serviços, no
âmbito do Programa de que trata a presente Lei, contraprestarão os valores
relativos às horas máquinas trabalhadas diretamente ao Conselho Deliberativo,
observando-se sempre os valores fixados por ato do próprio Conselho, com a
devida anuência do Conselho Municipal de Agricultura para cada equipamento
utilizado, com parâmetro na Lei específica local.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
no local de costume.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO
RAMOS, RS, em 23 de novembro de 2020.
Fone: (54) 3372.1334 + www marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 » Centro = CEP: 99800-000 = Marcolino Ramos - R$ * Brasil

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