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materia nº 36/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2020
Date 2020-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS À ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA LINHA SUZANA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id323

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-21T19:51:02.249051-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2020-12-07T19:54:14.491718-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Marcelino Ramos, RS, em 23 de novembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-03, sito a
Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo presente
encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência especial, o
Projeto de Lei nº 036/2020, de 23.11.2020, que dispõe sobre a cessão de uso de
equipamento(s) agricola(s) à Associação de Agricultores Familiares da Linha Suzana.
Tal Projeto de Lei justifica-se me face de contribuir com o desenvolvimento agrícola do
Município, subsidiando com equipamentos as Associações legalmente constituídas com o
propósito de atender um maior número de munícipes.
Limitamos ao exposto, ficamo disposição.
Atenciosamente
Excelentíssimo Senhor
ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos — RS
Fone: (54) 3372-1334 + «marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 - Centro - CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos * RS + Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
RÓJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 036/2020, de 23 de novembro de 2020.
Câmara M-nicipal de Vereadores
de Murcel nv Ramos
Protocolo de Entraga nº Z6-9090)
Data; DO/ 44 /
Agente o Técnico
=" JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino
Ramos, Estado do Rio Grande do Sul,
Dispõe sobre a cessão de uso de equipamento(s)
agrícola(s) à Associação de Agricultores Familiares da
Linha Suzana, na forma que especifica, e dá outras
providências
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 66, item |, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do
Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a transferência operacional de
equipamento(s) agrícola(s) para a Associação de Agricultores Familiares da Linha
Suzana, regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº 26.195.329/0001-49,
em regime de cessão de uso, pelo prazo determinado de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 48 (quarenta e oito)
meses.
Art. 2º - A cessão de uso de equipamento(s) agricola(s)
destina-se à Associação de Agricultores Familiares da Linha Suzana que
beneficiará todos os agricultores da Comunidade da Linha Suzana e arredores,
constituindo-se nos seguintes bens:
- 01 PLANTADEIRA: Metálica, produção nacional, plantadeira para
grãos finos e grãos graúdos, com no mínimo 6 linhas para soja e 6
linhas para milho e no mínimo 13 linhas para trigo e aveia,
distância mínima entre linhas de plantio para soja e milho de 40cm,
distância mínima entre linhas de plantio para trigo e aveia de 10cm,
reservatório de semente e fertilizante m polipropileno rotomoldado
e pipoqueira, com roda e pneus 6.50 x 16, de arrastão — acionada
pelo comando hidráulico do trator, capacidade mínima de
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Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos « RS
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Prefeitura de Marcelino Ramos
adubo com facão guilhotina pantigráfico sendo embuchamento
sextavado, com disco de no mínimo 18 polegadas, linhas para
sementes graúdas e fina pantográfica com regulagem de pressão
de corte; com disco defasado de 14” x 15”, com limpadores
internos ajustáveis e limitador de profundidade; roda
compactadora em “V”, distribuição de adubo com sistema de
rosca-sem-fim de 1” e 1.3/4”, sistema de transmissão para
distribuição do adubo e semente com caixa de câmbio;
Número do registro patrimonial: nº 5120
Art. 3º - No âmbito da execução de ações relalivas ao
Programa de Obras e Serviços em Regime de Parceria, caberá à Associação de
Agricultores Familiares da Linha Suzana, as seguintes responsabilidades:
1 - de constituição de um Conselho Deliberativo composto,
pelo menos, por 06 (seis) membros da referida Associação beneficiada pelo
Programa, informando a relação dos mesmos ao Município;
Il - de recebimento por todos os serviços prestados aos
munícipes, mantendo a contabilidade própria e regular da movimentação financeira
gerada pelas máquinas e equipamentos cedidos para o uso;
HI - de realização e custeio dos serviços de manutenção e
reparos dos equipamentos;
IV — de determinação da escala dos serviços fixada por
deliberação prévia e planejada do Conselho Deliberativo, relacionando o(s)
equipamento(s), bem como as quantidades de horas a serem realizadas e os
munícipes beneficiados;
V — de prestação de contas ao Município, ao final de cada
12 (doze) meses de cedência dos equipamentos, dos serviços realizados e do
estado dos equipamentos.
8 1º - O valor dos serviços prestados, através deste
Programa, será o fixado por ato do Conselho Deliberativo da Associação, de
acordo com o(s) equipamento(s) cedido(s), com a anuência do Conselho Municipal
de Agricultura.
$ 2º - Todas as liberações de serviços pelo Cons
Dalibarativo deverão estar amparadas pela legislação vigente afeta à conser faço
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do solo e preservação ambiental, dentre outras, bem como àquelas que
necessitem de liberação de órgãos federais e do Estado, quando for o caso, serão
de responsabilidade da Associação como cessionária.
Art. 4º - Os munícipes beneficiados com os serviços, no
âmbito do Programa de que trata a presente Lei, contraprestarão os valores
relativos às horas máquinas trabalhadas diretamente ao Conselho Deliberativo,
observando-se sempre os valores fixados por ato do próprio Conselho, com a
devida anuência do Conselho Municipal de Agricultura para cada equipamento
utilizado, com parâmetro na Lei específica local.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
no local de costume.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO
RAMOS, RS, em 23 de novembro de 2020. 4
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.tur.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos « R$ « Brasil

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