PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2019, de 08 de março de 2019.
REESTRUTURA OS EMPREGOS DESTINADOS A
ATENDER AO PROGRAMA DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NA FORMA QUE
ESPECIFICA.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reestruturado, pela presente Lei, o emprego de Agente
Comunitário de Saúde, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e
provido mediante processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, como
sendo:
EMPREGO QUANTIDADE CARGA
HORÁRIA
MENSAL
PISO SALARIAL
PROFISSIONAL
Agente Comunitário
de Saúde
12 40 h R$ 1.362,22
§1° - As especificações dos empregos criados por este artigo são as
que constam do Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei.
§2° - O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde darse-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, sendo essencial
e obrigatória a presença na Estratégia Saúde da Família.
Art. 2º - O emprego de Agente Comunitário de Saúde poderá ser
rescindido unilateralmente pelo Município, na ocorrência de uma das seguintes
hipóteses:
I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de
despesa, nos termos da Lei no 9.801, de 14 de junho de 1999; ou
IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se
assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que
será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos
exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos
de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas; e, ainda,
V – na hipótese de não-atendimento do requisito para o exercício da
atividade de residência na área geográfica de atuação, ou em função de
apresentação de declaração falsa de residência.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em
08 de março de 2019.
JULIANO ZUANAZZI
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Emprego: Agente Comunitário de Saúde
Atribuições:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e de
promoção da saúde, por meio de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam
a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso
da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de
promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural
da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde
individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos,
óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade
nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família;
participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras
políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades
pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde no âmbito do respectivo
Programa, além das atividades típicas, assistidas por profissional de saúde de nível
superior ou compartilhadas com os demais membros da equipe, em sua área
geográfica de atuação, de acordo com a Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de
2006 e alterações posteriores.
Condições de Trabalho: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inclusive
em regime de plantão e trabalho aos domingos e feriados, se necessário.
Requisitos para Ingresso: a) ter concluído, com aproveitamento, curso de formação
inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; b) ter concluído o ensino
médio; c) idade mínima de 18 (dezoito) anos; d) residir na área geográfica que atuar,
desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.