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materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-03-08
EmentaREESTRUTURA OS EMPREGOS DESTINADOS A ATENDER AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id33

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-12T15:40:50.242205-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2019-05-15T18:20:57.020289-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0
2019-05-15T18:20:57.020289-03:00 Retirado da pauta 8 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2019, de 08 de março de 2019.
REESTRUTURA OS EMPREGOS DESTINADOS A 
ATENDER AO PROGRAMA DE AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NA FORMA QUE 
ESPECIFICA. 
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado 
do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reestruturado, pela presente Lei, o emprego de Agente 
Comunitário de Saúde, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e 
provido mediante processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, como 
sendo:
EMPREGO QUANTIDADE CARGA 
HORÁRIA 
MENSAL
PISO SALARIAL 
PROFISSIONAL
Agente Comunitário 
de Saúde
12 40 h R$ 1.362,22
§1° - As especificações dos empregos criados por este artigo são as 
que constam do Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei.
 §2° - O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde dar￾se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, sendo essencial 
e obrigatória a presença na Estratégia Saúde da Família. 
 Art. 2º - O emprego de Agente Comunitário de Saúde poderá ser 
rescindido unilateralmente pelo Município, na ocorrência de uma das seguintes 
hipóteses:
 I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da 
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
 II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
 III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de 
despesa, nos termos da Lei no 9.801, de 14 de junho de 1999; ou
 IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se 
assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que 
será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos 
exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos 
de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas; e, ainda,
 V – na hipótese de não-atendimento do requisito para o exercício da 
atividade de residência na área geográfica de atuação, ou em função de 
apresentação de declaração falsa de residência. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta 
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 
08 de março de 2019.
JULIANO ZUANAZZI
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Emprego: Agente Comunitário de Saúde
Atribuições:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e de 
promoção da saúde, por meio de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou 
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam 
a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso 
da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de 
promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal. 
 Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural
da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde 
individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, 
óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade 
nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; 
participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras 
políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades 
pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde no âmbito do respectivo 
Programa, além das atividades típicas, assistidas por profissional de saúde de nível 
superior ou compartilhadas com os demais membros da equipe, em sua área 
geográfica de atuação, de acordo com a Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 
2006 e alterações posteriores.
Condições de Trabalho: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inclusive 
em regime de plantão e trabalho aos domingos e feriados, se necessário.
Requisitos para Ingresso: a) ter concluído, com aproveitamento, curso de formação 
inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; b) ter concluído o ensino 
médio; c) idade mínima de 18 (dezoito) anos; d) residir na área geográfica que atuar, 
desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

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