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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-08
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id333

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-18T20:25:50.514172-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-01-14T13:22:11.388012-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. Gab. nº 010/2021 Marcelino Ramos, RS, em 07 de janeiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-03, sito a Praça
Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo presente encaminhar para
apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei nº
002/2021, de 07.01.2021 que autoriza o Município a contratar excepcionalmente um(a)
Nutricionista com carga horária semanal de 20 horas, para atuação junto a Secretaria Municipal
de Educação e Cultura em face de afastamentos legais de servidora titular gestante. Consta-se
ainda que, o(a) Nutricionista é o responsável técnico pelo Programa de Alimentação Escolar na
rede municipal de ensino respondendo, inclusive, perante o Ministério da Educação através do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Nesta senda, solicita-se a esta Casa
Legislativa a realização de sessão extraordinária para apreciação e votação deste Projeto em
face de realização de transição nos trabalhos, prestação de contas e organização dos trabalhos
para o novo ano letivo.
Limitamos ao exposto, ficamos a disp
Atenciosamente
Excelentíssimo Senhor
SÉRGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos — RS
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos * RS * Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002/2021, de 07 de janeiro de 2021.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Data: OB
Protocolo de Entrada nº 4 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse
Fei ) público e dá outras providências.
Agente de Técnico
Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso |, do artigo 66 da Lei
SONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo,
autorizado a contratar por 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de
excepcional interesse público, para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, em face de afastamentos legais de servidora titular gestante, como sendo:
Quantidade Função Jornada Laboral | Vencimento Básico
Mensal
01 Nutricionista | 20h R$ 2.507,39
Parágrafo único — A seleção do(a) contratado(a), nos termos autorizados pelo
presente artigo, dar-se-á por processo seletivo simplificado.
Art. 2º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando
assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de
31.03.2020.
Art. 3º - As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
An 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãosribNocal de costume.
Fone; (54) 3372-1334 + Marcelinoramos.rs.guvh p
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP; 99800-000 * Marcelino Raios + RS + Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMDS
janeiro de 2021.
Bféito Municipal.
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos « R$ - Brasil

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