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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. Gab. nº 011/2021 Marcelino Ramos, RS, em 08 de janeiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-03, sito a Praça
Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo presente encaminhar para
apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei nº
003/2021, de 08.01.2021 que autoriza o Município a contratar excepcionalmente um cargo de
Psicólogo com carga horária semanal de 40 horas, para atuação junto a Secretaria Municipal de
Saúde em face de afastamentos legais de servidora titular gestante.
Salienta-se ainda que, o cargo de Psicólogo é responsável pelos atendimentos
Clínicos junto a UBS Central do Município, o qual atende a todas as demandas que são
encaminhadas pelo Sistema Público de Saúde do Município de Marcelino Ramos.
Assim sendo, solicita-se a esta Casa Legislativa a realização de sessão extraordinária
para apreciação e votação do Projeto de Lei em comento.
Atenciosamente
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Pref: y
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Na SONI
o-Municipal
Excelentíssimo Senhor
SÉRGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos — RS
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro - CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS « Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2021, de 08 de janeiro de 2021.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada sp
Data: QÉ/ O
Agente AL Técnico
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso |, do artigo 66 da Lei
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse
público e dá outras providências.
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo,
autorizado a contratar por 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de
excepcional interesse público, para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde, em
face de afastamentos legais de servidora titular gestante, como sendo:
Quantidade | Função Jornada Laboral | Vencimento Básico
Mensal
40h - R$ 5.004,98 |
Parágrafo único — A seleção do(a) contratado(a), nos termos autorizados pelo
presente artigo, dar-se-á por processo seletivo simplificado.
Art. 2º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando
assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de
31.03.2020.
Art. 3º - As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
An, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. no loc: costume
H
/
Fone: (54) 3372-1334 - www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP; 99800-000 - Marcelino Ramos + RS + Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO BRA
janeiro de 2021.
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 + Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * R$ * Brasil
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