ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. Gab. nº 019/2021 Marcelino Ramos, RS, em 11 de janeiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-03, sito
a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo presente
encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em Regime de Urgência Especial
o Projeto de Lei nº 006/2021, que autoriza o Município de Marcelino Ramos a
aderir ao Consórcio Intermunicipal de Saúde - CONISA. O presente projeto visa
autorizar o Poder Executivo Municipal a aderir ao CONISA, com o objetivo de, em
conjunto com os demais municípios integrados, promover processos licitatórios que
garantam preços mais vantajosos e melhores condições para a aquisição de bens e
serviços na área da saúde, melhorando a capacidade de investimento e o custo
operacional do Município. Assim sendo, entende-se que é primordial para o Município
aderir ao CONISA com o propósito de asseverar aquisições amplamente vantajosas à
saúde municipal.
Limitamos ao exposto, ficamos a disposição.
Atenciosamente
Excelentíssimo Senhor
SÉRGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos — RS
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 « Centro - CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos - RS « Brasil
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Prefeitura de Marcelino Ramos
.. PROJETO DE LEI Nº 006/2021
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº (f./4 À
Data: (5 ol 1X b
Agente Administrativo Técnico
VANNEI MAFISSONI, Prefeito do Município de Marcelino Ramos, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
, de 11 de janeiro de 2021.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO
RAMOS A ADERIR AO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE — CONISA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
município, FAÇO SABER, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Municipio de Marcelino Ramos a aderir ao
Consórcio Intermunicipal de Saúde - CONISA, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, CNPJ nº 01.987.787-0001-90, com sede na Rua Oliveira Lima, nº350, em
Nonoai/RS.
Artigo 2º - Constituir-se-á objeto da adesão do Município de Marcelino Ramos
ao CONISA a participação e integração do Município para estabelecer relações de
cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum,
constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e
natureza autárquica para a consecução das seguintes finalidades:
I- atendimento a ações e serviços de saúde coerentes com os princípios
do SUS;
H- viabilizar investimentos de maior complexidade que aumentem a
resolutividade das ações e serviços de saúde na área de abrangência do
Consórcio, priorizando dentro do possível a resolutividade instalada;
HI- garantir o controle popular no setor saúde da região, pela população
dos municípios consorciados;
IV- representar o conjunto dos municípios que o integram em assuntos de
interesse comum, perante quaisquer outras entidades públicas ou privadas;
V- racionalizar os investimentos de compras, bem como os de uso de
serviços de saúde na região da abrangência do CONISA;
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VI — viabilizar o Distrito Sanitário da Região Noroeste do RS, conforme
diretrizes e princípios do SUS;
VII - planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover a
saúde dos habitantes dos municípios consorciados e implantar serviços;
Mill — realizar a compra de medicamentos a pedido dos municípios
consorciados, através de uma central de compras, utilizando-se, para tanto, de
processo de licitação ou pregão eletrônico, com o propósito de reduzir o custo
dos mesmos;
IX — adquirir e ou receber em doações bens que entender necessários ao seu
pleno funcionamento;
X — realizar gestão associada de outros serviços públicos, com ações e
políticas de desenvolvimento rural, urbano e sócio-econômico local e regional,
notadamente nas áreas da: saúde, educação, trabalho e ação social,
habitação, saneamento, agricultura, indústria, comércio, turismo, meio-
ambiente, abastecimento, transporte, comunicação e segurança;
XI — prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas
e projetos relacionados com os setores sociais, econômicos, de infraestrutura,
institucionais, notadamente: saúde, educação, trabalho e ação social,
habitação, saneamento, meio ambiente, agricultura, indústria, comércio,
turismo, abastecimento, transporte, comunicação e segurança;
XII - oportunizar a capacitação profissionalizante da população dos municípios
consorciados, com o fornecimento de assistência técnica, extensão,
treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário;
XIII - promover o planejamento, a gestão e a administração dos serviços e
recursos da previdência social dos servidores de qualquer dos entes da
Federação que integram o Consórcio, observado o disposto no inciso X, do art.
3º do Decreto 6.017/2007;
XIv — proporcionar suporte e condições efetivas às administrações dos
municípios consorciados em projetos de desenvolvimento regional e de
implantação de infraestrutura urbana e rural, podendo, para tanto, criar
Câmaras Setoriais, inclusive;
XV — fazer cessão de bens mediante convênio ou conti com os municípios
consorciados ou entidades sem fins lucrativos;
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XVI - gerenciar e executar serviços de construção, conservação e manutenção
de vias públicas municipais e de obras públicas;
XVII — realizar o compartilhamento ou uso em comum de instrumentos e
equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal
técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal.
Artigo 3º- O Município de Marcelino Ramos promoverá anualmente a
assinatura de contrato de rateio contendo as pretensões de participação financeira na
compra de serviços junto ao CONISA.
Artigo 4º - O período de vigência da adesão do Município de Marcelino Ramos
ao CONISA será por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da
entidade.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 007/2018, de 20 de março de 2018.
dias do mês de janeiro de 2021.
Fone: (54) 3372-1334 - www.marcelinoramos.rs.gov.br
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