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PROJETO DE LEI Nº 008/2019, de 14 de março de 2019.
Determina alteração incidente no art. 2º da Lei Municipal
nº 012/2007, de 17 de abril de 2007, que dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social, Comprovação e Fiscalização do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB, alterada pela Lei Municipal nº 036/2007, de 08
de agosto de 2007, e dá outras providencias.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 66, item I, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 012/2007, de 17 de abril de 2007, que
dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social,
Comprovação e Fiscalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB,
alterada pela Lei Municipal nº 036/2007, de 08 de agosto de 2007, com base na Lei
Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e a Portaria do Ministério da Educação –
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nº 481 de 11.10.2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Conselho Municipal de Acompanhamento,
Controle Social, Comprovação e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização do Magistério Público
Municipal – FUNDEB passa a ter a composição de 11
membros titulares e 11 membros suplentes, sendo:
I – 02 (dois) representantes do Poder Executivo
Municipal, sendo pelo menos 01 vinculado a Secretaria
Municipal de Educação e 02 suplentes;
II – 01 (um) representante dos professores da educação
básica pública e 01 suplente;
III – 01 (um) representante dos diretores das escolas
básicas públicas e 01 suplente;
IV – 01 (um) representante dos servidores técnicoadministrativos das escolas básicas públicas e 01
suplente;
V – 02 (dois) representantes dos pais de alunos da
educação básica pública e 02 suplentes;
VI – 02 (dois) representantes dos estudantes da
educação básica pública, sendo do ensino regular, da
Educação de Jovens e Adultos ou por outro
representante escolhido pelos alunos com mais de 18
anos ou emancipado e 02 suplente;
VII – 01 (um) representante do Conselho Municipal de
Educação e 01 suplente;
VIII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar e 01
suplente;”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em
14 de março de 2019.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
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