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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. Gab. nº 020 / 2021 Marcelino Ramos, RS, em 11 de janeiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº 87.613.287/0001-03, sito
a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, vem pelo presente
encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência especial,
o Projeto de Lei nº 007/2021, de 11 de janeiro de 2021, que altera a redação da Lei
Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015, que estabelece o Plano de
Carreira do Magistério Público Municipal de Marcelino Ramos, institui o respectivo
quadro de cargos e funções e dá outras providências. A presente proposta de
alteração da lei objetiva normatizar, de maneira sistêmica e estabelecendo critérios
claros, o ordenamento/regramento de avaliações e promoções do quadro do
magistério público municipal, asseverando a cada profissional do magistério seu direito
de promoção funcional nos termos da legislação vigente.
Limitamos ao exposto, ficamos à disposição.
Respeitosamente,
LMAFISSONI
eito Municipal
Excelentíssimo Senhor
SÉRGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marcelino Ramos — RS
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro « CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS + Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007 / 2021, de 11 de janeiro de 2021.
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
058/2015, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015 QUE
ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE
MARCELINO RAMOS, INSTITUI O RESPECTIVO
QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Recebido em: 49101 1904 (
Agente a Técnico
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do artigo 12, $ 6º da Lei Municipal nº 058/2015,
de 08 de dezembro de 2015, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público
Municipal de Marcelino Ramos, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá
outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12[...]
$ 6º É de responsabilidade do profissional da educação, nos
meses de maio e novembro de cada ano, requerer sua
promoção funcional, momento em que procederá a entrega dos
certificados de seus cursos de atualização e aperfeiçoamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de
costume.
em 11 de janeiro de 2021.
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos * R$ + Brasil
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