ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Of. Gab. nº 032/2021 Marcelino Ramos, RS, em 14 de janeiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº
87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino
Ramos, através de seu representante legal vem pelo presente encaminhar para
apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência especial o Projeto de Lei nº
009/2021, de 14 de janeiro de 2021 que autoriza o Município a contratar
excepcionalmente um cargo de Professor de Língua Estrangeira (Inglês) para atuar
junto ao ensino fundamental nas Escolas Municipais Rui Barbosa, São Pedro e São
Sebastião e um cargo de Professor de Educação Fisica para atuação nas Escolas
Municipais de Ensino Fundamental São Sebastião e São e Pedro e na Escola
Municipal de Educação Infantil Gabriel Ferri.
Faz parte integrante deste Ofício a justificativa das
contratações ora propostas emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
em apenso.
Atenciosamente
Excelentíssimo Senhor
Ver. SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
MARCELINO RAMOS — RS
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 + Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS + Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI Nº 009/2021, de 14 de janeiro de 2021.
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº 04 il Autoriza contratação temporária de excepcional
Data: 44 01/
interesse público e dá outras providências.
SONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso |, do artigo 66 da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder
Executivo, autorizado a contratar até o encerramento do ano letivo vigente, em razão
de excepcional interesse público, para a docência de cargo de Professor de Educação
Física, para atuação nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental São Sebastião e
Saô Pedro e na Escola Municipal de Educação Infantil Gabriel Ferri e para o cargo de
Professor de Língua Estrangeira (Inglês), para atuação nas Escolas Municipais de
Ensino Fundamental São Sebastião, São Pedro e Rui Barbosa, sendo as seguintes
vagas e proporcionalidade da carga horária contratada, como sendo:
Básico Jornada
Quantidade
Função/Cargo
Nível Il Laboral
| Professor de Inglês 2.061,90 | 44h/s
01 | Professor de Educação Física 1.405,84 | 15h/s
Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a)
na forma desta Lei são as que constam no Anexo |, da Lei Municipal nº 058/2015, de
08 de dezembro de 2015, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza
administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei
Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015, inclusive
correspondente à titulação do(a) contratado(a).
drão de vencimento
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinora ZOV.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS « Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Parágrafo único — A seleção do(a) contratado(a), dar-se-á por
procedimento simplificado de títulos, com validade dos mesmos não superior a 5
(cinco) anos.
Art. 4º Atendendo a necessidade do ensino, facultar-se-á a ampliação
da carga horária contratada, em regime suplementar, de conformidade com a
necessidade que motivou a convocação.
Art. 5º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
)
NG
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em
/
on ssoni,
14 de janeiro de 2021. ;
Municipal.
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP; 99800-000 « Marcelino Ramos * RS * Brasil