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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-26
EmentaDispõe sobre a suspensão do procedimento previsto na Lei Municipal 038/2020, em vista da vedação expressa contida na Lei Complementar 173/2020 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-17T20:43:31.758059-03:00 Aprovado 5 3 0
2021-02-01T19:45:36.707831-03:00 Baixado para análise da CUP 8 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2021, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a suspensão do procedimento previsto na Lei 
Municipal 038/2020, em vista da vedação expressa contida 
na Lei Complementar 173/2020 e dá outras providências.
A MESA DIRETORA da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos, com base no artigo 
25, incisos I e X do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a condicionante disposta pelo Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Municipal 
038/2020;
CONSIDERANDO o teor do disposto no Decreto Municipal 017/2021, de 22 de janeiro de 
2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, I e VI da Lei Complementar Federal 173/2020, que 
veda expressamente qualquer reajuste salarial aos servidores de todo o setor público;
CONSIDERANDO que a LC 173/2020 representa a contrapartida de Estados e Municípios 
ao auxílio financeiro repassado pela União, que manteve os números da receita no mesmo patamar 
de 2019, não havendo qualquer redução;
CONSIDERANDO o parecer coletivo FAMURS/CDP que com veemência sustenta a 
ilegalidade de qualquer ato administrativo que tenha como resultado aumento de gastos com 
pessoal no exercício de 2021;
CONSIDERANDO a complexidade da matéria e a divergência havida entre os pareceres 
embasadores da Lei Municipal 038/2020 e os recentes pareceres jurídicos da FAMURS e DPM;
CONSIDERANDO que a efetivação do reajuste com o processamento da folha de 
pagamento poderia ocasionar passivo ao Município de Marcelino Ramos, com difícil resolução 
jurídica futura, gerando insegurança institucional neste tema;
CONSIDERANDO que a presente Resolução não tem o condão de revogar a Lei Municipal 
038/2020, mas tão somente visa a precária suspensão da implantação na folha de pagamento do 
servidores do reajuste previsto pela Lei Municipal 038/2020;
Faz saber que o plenário aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica suspensa a implantação em folha de pagamento dos servidores do Poder 
Legislativo do Município de Marcelino Ramos do reajuste estabelecido pela Lei Municipal 038/2020, 
em vista da vedação expressa de tal ato, nos termos do art. 8º da LC 173/2020.
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Art. 2º Durante a vigência da presente Resolução fica vedada a concessão do índice 
inflacionário de que trata a Lei Municipal 038/2020 sobre qualquer parcela remuneratória, devendo 
os responsáveis pela folha de pagamento realizar seu processamento com os valores anteriores à 
Lei Municipal 038/2020 e sem a aplicação de tais índices.
Parágrafo único. Valores eventualmente pagos por força de antecipações de verbas, como 
férias, deverão ser apurados e deduzidos quando do processamento da folha mensal do mês de 
janeiro ou dos meses seguintes, para evitar maiores prejuízos aos servidores e transtornos com 
procedimentos de restituição de contribuições previdenciárias.
Art. 3º Os Departamentos de Pessoal e Contábil deverão calcular o impacto mensal que 
seria resultante da aplicação do índice inflacionário sobre a folha de pagamento e este valor deverá 
ser aplicado em conta específica até que se decida o impasse sobre a legalidade do reajuste, 
garantindo, assim, a efetividade da futura decisão.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
26 (vinte e seis) de janeiro de 2021.
Marcelino Ramos, 26 de janeiro de 2021.
Sérgio Alexandri André Luchetta Ramiro F. Marsaro
 Presidente Vice-Presidente Secretário

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