ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Marcelino Ramos, 29 de janeiro de 2021.
Ofício nº 043/2021
Excelentíssimo Senhor:
Vereador SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS - RS
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 011/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal, vem encaminhar, para
apreciação, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei nº 011/2021, que “Cria
calendário excepcional para pagamento de IPTU para o ano de 2021 e dá outras
providências”.
O Projeto de Lei nº 011/2021, que ora está sendo encaminhado para
esta Casa Legislativa, prevê calendário excepcional para pagamento do IPTU do ano
de 2021, com previsão de descontos maiores, postergação do início do pagamento e
também um maior número de parcelas.
Se faz necessária tal excepcionalidade em função do valor elevado da
correção monetária aplicado sobre os valores venais dos terrenos, que por força de lei
municipal devem ser corrigidos anualmente pelo IGPM, não sendo possível, neste
momento, alterar tal índice para aplicação no mesmo exercício.
Desta forma, como medida para amenizar o impacto da correção
monetária fixada, a administração municipal propõe que o Município faça o máximo
esforço para que o contribuinte possa cumprir com sua obrigação tributária neste ano
que ainda será afetado pelo surto pandêmico da RA
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelnon
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 - Mnmulhos maos « RS * Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Pela importância que o referido Projeto de Lei representa ao Município,
solicitamos a aprovação do Presente Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Fone: (54) 3372-1334 » www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 « Centro « CEP; 99800-000 « Marcelino Ramos - R$ + Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
, de 29 de janeiro de 2021.
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº
Data: JM ( 1y
Agente Me Técni
Rio Grande do Sul,
Cria calendário excepcional para pagamento de
IPTU para o ano de 2021 e dá outras
providências.
| MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do
FAÇO SABER, em cumprimento ao Inciso |, do artigo 66 da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei, e
Art.1º Excepcionalmente para o ano de 2021 o contribuinte do IPTU poderá
optar por uma das seguintes formas de pagamento e com os seguintes descontos:
| — Pagamento em parcela única com desconto de 18% (dezoito oito por
cento), com vencimento para 15 de abril de 2021;
Il — Pagamento parcelado em 3 (três) parcelas com os seguintes prazos e
descontos:
a) Primeira parcela com vencimento para 15 de abril de 2021, com
desconto de 18%;
b) Segunda parcela com vencimento para 15 de maio de 2021, com
desconto de 8%;
c) Terceira parcela com vencimento para 15 de junho de 2021, com
desconto de 8%.
Il — Pagamento parcelado em 6 (seis) parcelas com os seguintes prazos e
descontos:
a) Primeira parcela com vencimento para 15 de abril de 2021, com
desconto de 18%;
b) Segunda parcela com vencimento para 15 de maio de 2021, com
desconto de 8%;
Fone: (54) 3372-1334 - www.ma amos.rs.govbr
Praça Padre Basso, 15 « Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS * Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
c) Terceira parcela com vencimento para 15 de junho de 2021, com
desconto de 8%.
e) Quarta parcela com vencimento para 15 de julho de 2021, sem
desconto;
f) Quinta parcela com vencimento para 15 de agosto de 2021, sem
desconto;
9) Sexta parcela com vencimento para 15 de setembro de 2021, sem
desconto.
Art. 2º Excepcionalmente para o ano de 2021 o calendário de pagamento e
descontos previsto pelo art. 16 da Lei Municipal nº057/1998 (Código Tributário), não será
aplicado, sendo observado exclusivamente o calendário disposto pelo art. 1º desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em
29 de janeiro de 2021.
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro « CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS * Brasil