ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Marcelino Ramos, 29 de janeiro de 2021.
Ofício nº 044/2021
Excelentíssimo Senhor:
Vereador SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS - RS
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 012/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal, vem encaminhar, para
apreciação, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei nº 012/2021, que “Altera
Lei Municipal nº 037/2021 de 22 de dezembro de 2021 e dá outras providências”.
O Projeto de Lei nº 012/2021, que ora está sendo encaminhado para
esta Casa Legislativa, visa aperfeiçoar a redação da Lei Municipal nº 037/2020 que
previa a revisão geral anual aos servidores municipais.
Se faz necessária tal alteração, eis que, existe ainda muita controvérsia
quanto à possibilidade de tal revisão.
Importa destacar que o art. 8º, | e VI, da Lei Complementar Federal
173/2020, traz em sua redação a vedação a aumentos, a qualquer títulonas
remunerações dos servidores de todo setor publico;
A LC 173/2020 foi gestada como uma contra partida de Estados e
Municípios ao auxílio financeiro repassado pela União, que manteve os números da
receita no mesmo patamar de 2019, não havendo qualquer redução.
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 + Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS * Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Parecer coletivo FAMURS/CDP com veemência sustenta a ilegalidade
em qualquer ato administrativo que tenha como resultado aumento de gastos com
pessoal no exercício de 2021.
A efetivação do reajuste com o processamento da folha de pagamento
poderia ocasionar passivo ao Município de Marcelino Ramos, com difícil resolução
jurídica futura, gerando insegurança institucional neste tema e prejuízos tanto para o
Município quanto para os próprios servidores.
A Administração Municipal não tem interesse de retirar direitos do
servidor, mas sim de preservar estes direitos e efetiva-los dentro dos limites legais e
ao tempo certo.
Pela importância que o referido Projeto de Lei representa ao Município,
solicitamos a aprovação do Presente Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS * Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
N2.012/2021
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº (9);
Data; 2 4
a MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
, de 29 de janeiro de 2021.
Altera Lei Municipal nº 037/2020 de 22 de
dezembro de 2020 e dá outras providências.
Município,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº037/2020 de 22 de
dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O pagamento do reajuste fica condicionado ao
reconhecimento pelos tribunais da possibilidade da revisão geral anual, ante a
vedação presente no art. 8º, da LC 173/2020.”
Art. 2º Os Departamentos de Pessoal e Contábil deverão calcular o
impacto mensal que seria resultante da aplicação do Índice inflacionário sobre a folha
de pagamento e este valor deverá ser aplicado em conta específica até que se decida
o impasse sobre a legalidade do reajuste, garantindo assim a efetividade da futura
decisão.
Art. 3º Reconhecida a legalidade da revisão geral anual o Município
implantará o reajuste e efetuará o pagamento retroativo à 1º de janeiro de 2021, das
parcelas não quitadas.
Art. 4º A presente lei será regulamentada por decreto, ficando
recepcionado o Decreto Municipal nº 017/2021 de 22 de janeiro de 2021.
Art. 5º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº02/2021, de 19 de janeiro de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo,
autorizado a contratar por 06 (sois) mosos, prorrogável por igual período, gm razão de
/
/
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.rs,gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro « CEP: 99800-000 * Marcelino Ramos *| RS 4 Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
epcional interesse público, para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, em face de afastamentos legais de servidora titular gestante, como sendo:
Quantidade | Função Jornada Vencimento Básico
Laboral Mensal
01 Nutricionista 20h R$ 2.412,81
LF
Art. 6º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº05/2021, de 19 de janeiro de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação: .
“Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder
Executivo, autorizado a contratar por 06 (seis) meses, prorrogável por igual período,
em razão de excepcional interesse público, para atuação junto à Secretaria Municipal
de Saúde, em face de afastamentos legais de servidora titular gestante, como sendo:
Quantidade | Função Vencimento Básico
Mensal
01 Psicólogo
E o)
y
[5
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de
costume.
GABINETE DO PREFEITO
em 29 de janeiro de 2021.
UNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS,
; Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro * CEP: 99800-000 * Marcelino Ramos * RS + Brasil