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← Marcelino Ramos (RS)

materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-01-29
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id357

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-17T20:16:50.681678-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-02-01T19:46:35.025151-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Marcelino Ramos, 29 de janeiro de 2021.
Ofício nº 046/2021
Excelentíssimo Senhor:
Vereador SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidante da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS - RS
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 013/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal, vem encaminhar, para
apreciação, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei nº 013/2021, que “autoriza
contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei visa a contratação da função de servente, pelo
prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de
excepcional interesse público para atendimento nas Escolas Municipais de Ensino
Fundamental Rui Barbosa e Escola Municipal de Educação infantil Espaço Criança, com
carga horária de 44 horas semanais, em face de atendimento das demandas de limpeza,
especialmente, em atendimento aos protocolos sanitários de retorno às aulas presenciais,
no enfrentamento da pandemia do COVID 19, conforme justificativa em anexo, parte
integrante do presente Ofício.
Pela importância que o referido Projeto de Lei representa ao Município,
solicitamos a aprovação do Presente Proje!
Respeitosamente,
fissoni,
Municipal.
FONES (54) 4372-138 + www marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 » Centro » CEP: 99800-000 - Marcelino Ramos * R$ - Brasil
MEMORANDO INTERNO
| De: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
| Para: Secretaria Municipal de Administração
Pelo presente, venho solicitar a abertura de processo seletivo e
formatação de Projeto de Lei requerendo autorização legislativa, para
contratação para o cargo/função de Servente junto as Escolas Municipais:
Escola Municipal de Ensino | EMEI Espaço Criança
Fundamental Rui Barbosa Carga Horária Semanal — 44 horas
Carga Horária Semanal — 44 horas Segundas às Sextas-feiras
Segundas às Sextas-feiras 1 vaga
1 vaga
Justificativa: Em virtude de estarmos iniciando mais um ano letivo atípico na
educação, com todas as exigências dos protocolos sanitários para retorno das
aulas presenciais, necessitamos da contratação de serventes para o setor da
educação, pois para que aconteça o controle da propagação do vírus Covid-19
a disponibilidade da carga horário em tempo integral no âmbito escolar se faz
primordial.
A servente que ficará lotada na EMEI Espaço Criança estará sendo
contratada para suprir a vaga da servente Margarete Ribeiro que iniciará seus
trabalhos como servente na Unidade Básica de Saúde da sede, abrindo vaga
para uma contratação no setor de limpeza desta Escola Também vemos a
necessidade de uma contratação na Escola Municipal de Ensino Fundamental
Rui Barbosa, pois a servente Ivonete Ruhmk que estava lotada neste espaço, a
partir do dia 03/02/2021 estará lotada na Escola Municipal de Ensino
Fundamental São Pedro, que teve sua servente exonerada voluntariamente,
abrindo assim uma vaga para este espaço.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Marcelino Ramos, (RS),
em 26 de janeiro de 2021.
j o y
OQuadra Drol Gudzk
Eno BEni/GUDOSKI
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Jaqueline Beal Gudoski
Sec. de Educação a Cultura
Marcelino Ramos-RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI Nº 013/2021, de 29 de janeiro de 2021
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Data: Autoriza contratação temporária de excepcional
Agente Mu Técnico
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso |, do artigo 66
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou &
Protocolo de Entrada nº 14/1191
[ / !
interesse público e dá outras providências.
eu sanciono é promulgo a seguinte Lei,
Art, 1º Fica o Municipio, através do Poder Executivo Municipal,
autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por
igual período, em razão de excepcional interesse público, a contratação da função
de servente, para atendimento nas Escolas Municipais, com carga horária de 44
horas semanals, em face de atendimento das demandas de limpeza,
especialmente, em atendimento aos protocolos sanitários de retorno às aulas
presenciais, no enfrentamento da pandemia do COVID 19, como sendo:
QUANTIDADE FUNÇÃO CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO
MENSAL
[942,51
Parágrafo único —- A seleção do(a) contratado(a) nos termos
autorizados pelo presente artigo, dar-se-á por processo seletivo simplificado.
Fnna: (54) 3372.1334 « wuw marcelinoramos.re.gov.br
Praça Padre Basso, 15 » Centro + CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos « R$ « Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Ar. 2º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza
administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos
na Lei Municipal nº 010/2020, de 31.03.2020.
Art. 3º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local
de costume.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS,
em 29 de janeiro de 2021.
Fone; (54) 3372-1334 « www.marcelinaramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 « Centro * CEP: 99800-000 » Marcelino Ramos « R$ « Brasil

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