ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Marcelino Ramos, 29 de janeiro de 2021.
Ofício nº 045/2021
Excelentíssimo Senhor:
Vereador SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
MARCELINO RAMOS - RS
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 014/2021
Excelentissimo Senhor Presidente:
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal, vem encaminhar, para
apreciação, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei nº 014/2021, que “autoriza
contratação temporaria de excepcional interesse publico e da outras providencias."
O presente Projeto de Lei visa a contratação da função de servente, pelo
prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual periodo, em razão de
excepcional interesse público, para atendimento nas Unidades Básicas de Saúde de
Coronel Teixeira e Suzana, com carga horária de 44 horas semanais, em face de
afastamento legal de servidora titular gestante, conforme juslificaliva em anexo, parte
integrante do presente Ofício.
Pela importância que o referido Projeto de Lei representa ao Município,
solicitamos a aprovação do Presente Projetq de Lei.
Respeitosamente,
. Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 « Centro * CEP: 99800-000 « Marcelino Ramos : RS « Brasil
MEMORANDO INTERNO
De: Secretaria Municipal de Saúde
Para: Gabinete do Prefeito Municipal
Pelo presente, venho solicitar a formatação de Projeto de Lei requerendo
autorização legislativa, para contratação temporária de Servente para atendimento nas
Unidades Básicas de Saúde de Coronel Teixeira e Suzana. A contratação deste(a) se
dará através de processo seletivo simplificado através de experiência comprovada
mediante apresentação de Carteira de Trabalho.
UBS Coronel Teixeira (3 dias)
UBS Suzana (2 dias)
Servente
À justificativa é de que nossa servente está em gozo de Licença Maternidade e
não conseguimos mais cedência de profissional concursado de outros setores devido a
pandemia do Covid19 e os cuidados redobrados de higiene em cada estabelecimento.
Secretaria Municipal de Saúde de Marcelino Ramos, (RS), 26 de janeiro de 2021.
C. Fetter Barp
T “aeotno a Saúde
(De Nat no Raimgs-RS
, A
Isabel Cristina Fetter Barp
Secretária Municipal de Saúde
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI Nº 014/2021, de 29 de janeiro de 2021
Câmara Municipal de Vereadores
de Marcelino Ramos
Protocolo de Entrada nº 9/9
Data; 1
Agente a Técnico
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso |, do artigo 66
Autoriza contratação temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências.
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
au sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Municipio, através do Poder Executivo Municipal,
autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por
igual período, em razão de excepcional interesse público, a contratação da função
de servente, para atendimento nas Unidades Básicas de Saúde de Coronel
Teixeira e Suzana, com carga horária de 44 horas semanais, em face de
afastamento legal de servidora titular gestante, como sendo:
QUANTIDADE | [FUNÇÃO CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO
MENSAL
01 * | Servente 44h/s 942,51
Parágrafo único - A seleção do(a) contratado(a) nos termos
autorizados pelo presente artigo, dar-se-á por processo seletivo simplificado.
Ar. 2º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza
administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a)|os direitos previstos
na Lei Municipal nº 010/2020, de 31.03.2020.
Fone; (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos. br
Praça Padre Basso, 15 * Centro « CEP: 98800-000 « Marcolino Ramos * R$ - Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Art. 3º - As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local
de costume.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS,
em 29 de janeiro de 2021.
VA ISSONI,
Pr Municipal.
Fone: [54] 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 » Centro * CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos « R$ « Brasil