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← Marcelino Ramos (RS)

materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-01-29
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id359

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-17T20:19:28.799830-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-02-01T19:47:11.062605-03:00 Regime de Urgência Especial aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Marcelino Ramos, RS, em 29 de janeiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Município de Marcelino Ramos, inscrito no CNPJ nº
87.613.287/0001-03, sito a Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino
Ramos, através de seu representante legal vem pelo presente encaminhar para
apreciação desta Casa Legislativa, em regime de urgência especial o Projeto de Lei nº
015/2021, de 29 de janeiro de 2021 que autoriza o Município a contratar
excepcionalmente para a docência de um cargo/função de Professor de Educação
Infantil, para atuação na Educação Infantil do Município e para docência de um
cargo/função de professor de Ensino Fundamental junto a Rede Municipal de Ensino.
Faz parte integrante deste Ofício a justificativa das
contratações ora propostas emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
em apenso.
Atenciosamente
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. SERGIO ALEXANDRI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
MARCELINO RAMOS — RS
j Fone: (54) 3372-1334 + www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 - Centro - CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS « Brasil
MEMORANDO INTERNO
De: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
| Para: Secretaria Municipal de Administração
Pelo presente, venho solicitar a abertura de processo seletivo e
formatação de Projeto de Lei requerendo autorização legislativa, para
contratação para o cargo/função de Professor Regente de Classe — Educação
Infantil e Ensino Fundamental junto a Rede Municipal de Ensino.
Justificativa:
Além da formação acadêmica, o professor contribui para a formação e o
desenvolvimento do estudante enquanto indivíduo e membro da sociedade,
pois proporciona para ele experiências que vão além do âmbito intelectual.
Perante o pedido de exoneração de uma professora regente do quadro e
das turmas multisseriadas nas Escolas do interior onde há dificuldade de
atendimento individual por estudante prejudicando os direitos de
aprendizagem, além das dificuldades de acesso ao material didático, leva-se
em conta ainda que atender várias turmas ao mesmo tempo é muito
trabalhoso, ressaltando também que as crianças, principalmente no processo
de alfabetização são muito prejudicadas, pois não tem a atenção de que
necessitam; e outra limitação está voltada para o planejamento, elaborar
diariamente mais de um plano de aula, cada plano para sua respectiva faixa
etária. Temos também a sala de reforço na Escola Rui Barbosa que promove
atividades diversas e trabalha com elementos que possam ser vinculados ao
cotidiano dos estudantes. O propósito é permitir aos com dificuldades de
aprendizagem recursos para que possam acompanhar o ritmo da turma a partir
das aulas de reforço, e de momento estamos sem profissional para ocupar esta
vaga. A partir disso vimos a necessidade de fazer um processo seletivo para
suprir essas vagas no setor educacional, onde percebemos a importância de
um bom atendimento aos estudantes que estão em fase de aprendizagem
constante e necessitam de atenção, principalmente num cenário vindo de
pandemia onde as lacunas do processo ensino/aprendizagem são visíveis.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Marcelino Ramos, (RS),
em 29 de janeiro de 2021.
Teo ne 057) Caen
JAQUELINE BEAL GUDOSKI
Secretária Municipal de Educação e Cultura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
PROJETO DE LEI Nº 015/2021, de 29 de janeiro de 2021.
Câmara Municipal de Vereadores
| de Marcelino Ramos
Protocolo de ntrada nº
| Data: 29 Of!
Agente — ma Co
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso |, do artigo 66 da
Autoriza contratação temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências.
AFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado
Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Municipio de Marcelino Ramos, através do Poder
Executivo, autorizado a contratar até o encerramento do ano letivo vigente, em razão
de excepcional interesse público, para a docência de um cargo/função de Professor de
Educação Infantil, para atuação na Educação Infantil e para docência de um
cargo/função de professor de Ensino Fundamental junto a Rede Municipal de Ensino,
como sendo:
Jornada
Quantidade Função/Cargo Básico
Nível |
1.587,30
1.587,30
Laboral
Até 03 Professor Ensino Fundamental
Até 02
Professor Educação Infantil
Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a)
na forma desta Lei são as que constam no Anexo |, da Lei Municipal nº 058/2015, de
08 de dezembro de 2015, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério.
Ar. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza
administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei
Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015, inclusive o padrão de vencimento
correspondente à titulação do(a) contratado(a).
Fone: (54) 3372-1334 - www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 + Centro « CEP: 98800-000 « Marcelino Ramos « R$ « Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura de Marcelino Ramos
Parágrafo único — A seleção do(a) contratado(a), dar-se-á por
procedimento simplificado de títulos, com validade dos mesmos não superior a 5
(cinco) anos.
Art. 4º Atendendo a necessidade do ensino, facultar-se-á a ampliação
da carga horária contratada, em regime suplementar, de conformidade com a
necessidade que motivou a convocação.
Art. 5º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
29 de janeiro de 2021.
Fone: (54) 3372-1334 « www.marcelinoramos.rs.gov.br
Praça Padre Basso, 15 * Centro + CEP: 99800-000 + Marcelino Ramos * RS « Brasil

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